A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira projeto (PL 6711/09) que determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública) sejam destinados ao transporte escolar municipal.
Pelo texto, de autoria do Senado, a distribuição dos veículos obedecerá à prioridade das prefeituras, que serão atendidas segundo lista anualmente elaborada pelo Ministério da Educação.
A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76. Conforme a legislação atual, as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
O relator, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, dados da Secretaria da Receita Federal mostram que, somente em 2009, o valor total das mercadorias apreendidas foi de R$ 152,3 milhões, sendo que só de veículos foram 2.984 unidades, equivalentes a um montante de R$ 53,1 milhões.
“O incremento da frota para transporte escolar, por meio da incorporação de novos veículos, sem nenhum custo adicional para as prefeituras, trará grandes benefícios a milhares de estudantes de todo o País, principalmente aqueles que vivem na área rural e sofrem para ter acesso à educação”, afirmou.
Programas
Alves explica que, atualmente, para prover o transporte escolar aos estudantes, as prefeituras aderem ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que presta assistência financeira, em caráter suplementar, para o custeio das diversas despesas com o transporte escolar; e ao Programa Caminho da Escola, por meio do qual podem adquirir veículos zero-quilômetro em condições especiais, mediante financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.