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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Consumidor versus taxista

O taxista para explorar o serviço precisa de permissão do município. O CTB e a resolução n° 168 têm regras claras quanto à atividade remunerada (motofrete, táxi, ônibus, vans). O condutor que deseja prestar serviço remunerado precisa fazer curso de especialização (resolução 168 consolidada).

“6 - CURSOS ESPECIALIZADOS (carga horária de 50 horas aula) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS:

I – DOS FINS

Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:
a) transporte coletivo de passageiros;
b) transporte de escolares;
c) transporte de produtos perigosos;
d) emergência;
e) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.

Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:

- Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;
- Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;
- Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;
- Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;
- Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;
- Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;
- Realizar o transporte com segurança de maneira a preservar a integridade física do passageiro, do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente.
- Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos ou cargas perigosos.

(...)

VII – DA CERTIFICAÇÃO

- Os condutores aprovados no curso especializado e os que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo “observações” da CNH;
(...)”

O taxista ou qualquer pessoa que faça transporte através de remuneração  deve:

1) A partir de agora, ao renovar a carteira, os motoristas terão de fazer avaliação psicológica e registrar que exercem atividade remunerada na carteira de habilitação. Motoristas de ônibus e vans (inclusive de transporte escolar), motoristas de veículos de emergência e motoristas de transporte de cargas perigosas terão que fazer cursos especializados e registrá-los na carteira;
2) Ao renovar a Carteira Nacional de Habilitação, os motoristas, habilitados até janeiro de 1998 e que exercem atividade remunerada, têm de fazer prova de atualização, tal como os demais condutores. É o caso dos taxistas, por exemplo. Apenas, os motoristas aprovados em cursos especializados ou de atualização para condutores de veículos não precisam realizar o teste. Isso porque esse grupo recebe aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conteúdo cobrado na prova, durante o curso;
3) A Carteira Nacional de Habilitação trará a informação de que o motorista está apto a exercer transporte remunerado. O DETRAN só poderá incluir este dado na Carteira Nacional de Habilitação do motorista após aprovação na avaliação psicológica;
4) Na abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o motorista tem de apresentar uma declaração de que exerce ou não atividade remunerada sob as penas da lei;
5) O que deve fazer o motorista caso mude de condição e passe a exercer atividade remunerada? A qualquer momento, o motorista pode solicitar a inclusão na Carteira Nacional de Habilitação a informação de que exerce atividade remunerada. Mas, para tanto, ele deve se submeter a avaliação psicológica;
6) Quais são os requisitos para fazer os cursos de especialização? O motorista precisa ser maior de 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Além disso, não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido, judicialmente, de exercer seus direitos. Para cada tipo de curso é necessário ser habilitado na categoria específica;
7) Há motoristas que não podem exercer atividade remunerada? Sim. Somente os que não conseguirem aprovação no exame psicológico;
8) Qual a carga horária de cada curso especializado? Os cursos regulares têm 50 horas/aula. Já os cursos de atualização, 16horas/aula.
Cabe destacar que conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, a competência executiva do transporte urbano é do Município, e a do transporte intermunicipal, devido à competência residual, vide o art. 25, § 1º da Carta Magna, é do Estado. Quanto ao Distrito Federal, o art. 32, § 1º, atribui-lhe as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. À União (artigo 21, XII, alínea e), resta regulamentar os transportes interestadual e internacional de passageiros. Tais regulamentos devem estar em consonância com as regras gerais estabelecidas em legislação federal, tais como o Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97), a Lei das Concessões (Lei nº 8.987/95) e a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).

(fonte: DETRAN-RJ)

 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 30. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Em junho de 1998, a Emenda Constitucional nº 19 acrescentou, aos princípios elencados no “caput” do art. 37 da Constituição, o princípio da eficiência. A partir daí, a Administração Pública passou, explicitamente, a ter o dever de ser eficiente.

 
Constituição Federal - CF - 1988
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998).

 
Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
Título I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.

 
Resumo:


1) As empresas de táxi e  os taxistas exploram o transporte mediante permissão do município;
2) O município tem a obrigação de fiscalizar e coibir taxistas que transitam com veículos sem segurança;
3) Cabe ao DETRAN aplicar sanções aos maus taxistas;
4) Denuncie qualquer fato contra o consumidor (palavrões, excesso de velocidade etc.) a empresa pública que fiscaliza o serviço de táxi e a Corregedoria do Departamento de Trânsito;
5) Lesões corporais: faça boletim de ocorrência e exames no Instituto Médico Legal – IML.
6) Exija reparação quanto ferido moral e/ou fisicamente.


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O trabalho Consumidor versus taxista de Sérgio Henrique Pereira foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - CompartilhaIgual 3.0 Brasil.
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