Escuto muitíssimo: “mas reclamar para quem senão dá em nada”?
Quem pensa e age assim permite que a desordem se propague em todos os segmentos sociais. A corrupção, o tráfico, de drogas, de prostituição infantil, de medicamentos, de venda de órgãos humanos, de cárcere privado de mulheres para a exploração sexual; violações da dignidade humana.
Quem permite a existência desses males, permitem que a própria família seja alvo de corruptos, violadores, estupradores e toda gama de elementos. Não se deixem intimidar por palavras ou boatos. Ainda existem pessoas sérias, honradas que lutam pela saúde física e psíquica da nação brasileira.
Quando foi lançado o Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 – muitos falaram que não adiantaria de nada a criação do código diante das inúmeras falcatruas dos fornecedores de serviços e mercadorias. Hoje, é uma realidade na vida do brasileiro e cada qual exige seu direito como consumidor. Pode-se dizer que o CDC é o código que mais é conhecido pelo povo brasileiro, isto é, as leis conditas nele enquanto a própria Constituição Federal de 1988 e demais códigos são estranhos e longínquos.
Por que o CDC – Código de Defesa do Consumidor – ganhou força e respaldo do povo brasileiro? Pelas campanhas, pela atuação do próprio povo. Existem milhares de sites fornecendo informações sobre os direitos dos consumidores. Veja que a força e união fazem mudanças.
Assim deve ser feito em todos os segmentos da sociedade brasileira para acabar com as atitudes contra a legalidade, a moral, a impessoalidade e condenação de servidores públicos que lesam a nação e os direitos constitucionais.
Abaixo lições de como combater a corrupção e indolência de agentes públicos.
1) Prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.) - A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É o caso do delegado que não quer fazer o boletim de ocorrência diante de policial que extorque motorista para liberá-lo de multa; da mulher que foi espancada pelo marido. Qualquer agressão física e psíquica deve ser apreciada pelo judiciário. O delegado tem a obrigação de abrir inquérito – investigação – policial. Comete prevaricação o policial que deixa de socorrer um cidadão ameaçado por outro, mesmo que o policial seja aquele que fica com o carro parado na esquina. Ele deve pedir reforços e agir, falar que nada pode fazer é prevaricação.
2) Peculato (Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.) - "A" disputa com "B" um carro na justiça. O juiz decide que, durante o litígio, será nomeado um funcionário público, que trabalha num depósito público, como depositário do bem. Se este funcionário público ficar com o bem, se caracteriza o peculato. É o caso também do funcionário que uso o carro do órgão público em proveito próprio como se vê nos finais de semana em que leva a própria família para passear. Do político que desvia medicamentos que deveriam ser destinados ao hospital e são distribuídos em outro local com finalidade de arrecadar votos para se eleger.
3) Concussão (conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.) – exemplos: “só tomarei nota se pagar tanto”, “Como é que é? São R$ 50,00 para liberar sei veículo”.
4) Corrupção passiva (quando retarda ou deixa de fazer algo por força de lei) – exemplos: “libera habilitação ao condutor que não fez os cursos exigidos pelo CONTRAN mediante pagamento; demora em algum processo com intuito de receber uma grana”.
5) Abuso de poder – exemplo: O procurador do Estado, João Rosa Júnior, foi preso na madrugada de domingo em Palmas, capital de Tocantins, acusado de dirigir embriagado. Quando viu que seria multado, mostrou sua carteira de procurador e intimidou os policiais que estavam presentes. Inclusive cometeu uma conduta classificada como injúria racial ao dizer a um deles: “Eu quero ver esse negro me filmar o tempo todo". O policial pode pedir a habilitação e documentos do veículo, mas tem que tratar com respeito o cidadão. Impor a autoridade com palavras de baixo escalão – palavreados -, segurar de forma violenta – sacudir, provocar dor sem reação do cidadão que foi parado.
Os Fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para esse objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade será ilícito e imoral.
No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade; descumpri-los ou renuncia-las equivalerá a desconsiderar a incumbência que aceitou ao empossar-se no cargo ou função pública.
Em última análise, os fins da Administração consubstanciam-se em defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrativa, ou por parte expressiva de seus membros; o ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade.
Onde e como denunciar?
1) Policial corrupto, abuso de poder – delegado; se este não quiser registrar: Corregedoria da Polícia;
2) Funcionário do DETRAN – delegacia.
Na minha opinião:
1) Registre na delegacia;
2) Denuncie ao Ministério Público – uma das mais respeitáveis e confiáveis instituições públicas do país. Aliás, serve até para denunciar motorista de ônibus ou linha de ônibus que atrasa sempre, tem assentos em estado de conservação que possa colocar em risco os passageiros.
Princípios Básicos da Administração
Princípio da Legalidade: como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso; a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, só é permitido fazer o que a lei autorizar, significando “deve fazer assim”.
Princípio da Moralidade: a moralidade administrativa constitui, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art.37), sendo que o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
Princípio da Impessoalidade e Finalidade: impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal; e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros; pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo; vedando a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob forma de desvio de finalidade.
A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 8429, de 2 de junho de 1992
Vale a pena ler. Pode encontrar no Google.
Para refletir
Um professor ateu desafiou seus alunos com esta pergunta:
— Deus fez tudo que existe?
Um estudante respondeu corajosamente:
— Sim, fez!
— Deus fez tudo mesmo?
— Sim, professor — respondeu o jovem.
O professor replicou:
— Se Deus fez todas as coisas, então Deus fez o mal, pois o mal existe e, considerando-se que nossas ações são um reflexo de nós mesmos, então Deus é mau.
O estudante calou-se diante de tal resposta e o professor, feliz, se vangloriava de haver provado mais uma vez que a Fé era um mito.
Outro estudante levantou sua mão e disse:
— Posso lhe fazer uma pergunta, professor?
— Sem dúvida, respondeu-lhe o professor.
O jovem ficou de pé e perguntou:
— Professor, o frio existe?
— Mas que pergunta é essa? Claro que existe, você por acaso nunca sentiu frio?
O rapaz respondeu:
— Na verdade, professor, o frio não existe. Segundo as leis da Física, o que consideramos frio, na realidade, é ausência de calor. Todo corpo ou objeto pode ser estudado quando tem ou transmite energia, mas é o calor e, não o frio que faz com que tal corpo tenha ou transmita energia. O zero absoluto é a ausência total e absoluta de calor, todos os corpos ficam inertes, incapazes de reagir, mas o frio não existe. Criamos esse termo para descrever como nos sentimos quando nos falta o calor.
E a escuridão, existe? — continuou o estudante.
O professor respondeu:
— Mas é claro que sim.
O estudante respondeu:
— Novamente o senhor se engana. A escuridão tampouco existe. A escuridão é na verdade a ausência de luz. Podemos estudar a luz, mas a escuridão não. O prisma de Newton decompõe a luz branca nas várias cores de que se compõe, com seus diferentes comprimentos de onda. A escuridão não. Um simples raio de luz rasga as trevas e ilumina a superfície que a luz toca. Como se faz para determinar quão escuro está um determinado local do espaço? Apenas com base na quantidade de luz presente nesse local, não é mesmo? Escuridão é um termo que o homem criou para descrever o que acontece quando não há luz presente.
Finalmente, o jovem estudante perguntou ao professor:
— Diga, professor, o mal existe?
Ele respondeu:
— Claro que existe. Como eu já disse no início da aula, vemos roubos, crimes e violência diariamente em todas as partes do mundo, essas coisas são o mal.
Então estudante respondeu:
— O mal não existe, professor, ou ao menos não existe por si só. O mal é simplesmente a ausência de Deus. É como nos casos anteriores, um termo que o homem criou para descrever a ausência de Deus. Deus não criou o mal. Não é como a fé ou o amor, que existem como existem a luz e o calor. O mal resulta de que a humanidade não tenha Deus presente em seus corações. É como o frio que surge quando não há calor, ou a escuridão que acontece quando não há luz.
Fontes:
Guia dos seus direitos
Wikipédia
Jusnavigandi
Hely Lopes Meireles