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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Recusa ao bafômetro 'livra' motoristas de multas

Os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool que se negam fazer o teste do bafômetro são liberados após assinarem um termo de recusa e terem a CNH retida.

Manaus - Os motoristas de Manaus suspeitos de dirigir após ingerir bebida alcoólica têm conseguido se livrar de um processo criminal ao se recusarem a fazer o teste do bafômetro.

Segundo a aspirante da Polícia Militar (PM) Celma Dai, o entendimento da Companhia Interativa de Trânsito do Amazonas (Ciatran-AM) é de que a polícia não pode obrigar ninguém a fazer o teste, baseada no princípio constitucional de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio. “Desta forma ficamos de mãos atadas em relação ao procedimento criminal do infrator”, lamenta a aspirante.

Os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool que se negam fazer o teste do bafômetro são liberados após assinarem um termo de recusa e terem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida.

Caso seja considerado culpado, o motorista pode ter a CNH suspensa por 12 meses, mas ainda poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran para reverter a decisão.

A partir do limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue o motorista flagrado seria multado em R$ 955, perderia a carteira e teria o carro apreendido. Acima de seis decigramas - ou uma lata de cerveja -, é considerado crime com pena de até três anos de prisão.

Em meados de outubro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.

A diretora-presidente do Detran-AM, Mônica Melo, avalia que a decisão judicial pode criar no País uma “cultura de impunidade”. “Não se pode permitir que haja uma lacuna na legislação ocorrida por um erro redacional da lei”.
Segundo a diretora-presidente, a Associação Nacional de DETRANS (AND) já estuda medidas. “Uma de nossas teses é que o interesse de um indivíduo não pode se sobrepor ao interesse da coletividade”, explica.

Em caso de recusa do motorista, a autoridade de trânsito descreve no termo os possíveis sinais de embriaguez apresentados pelo infrator. Além de colher a assinatura do motorista ou de testemunhas e aplicar apenas as medidas previstas para a infração administrativas.

A diretora do Detran não considera as medidas administrativas brandas. “Devemos ressaltar que, de acordo com a lei, o crime de dirigir sob efeito de álcool é afiançável. Enquanto a medida administrativa pode tirar a carteira de motorista do infrator pelo período de um ano”, avalia a diretora.

FONTE: D24AM

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