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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Os direitos dos presos: indolência

A Constituição Federal de 1988 elenca vários artigos sobre direitos dos presos dentre eles: o direito a não tortura; reconhecimento das pessoas que o prendera; o direito de permanecer calado; o direito de não dar provas contra si mesmo; relaxamento da prisão sempre que não for crime hediondo; ao não trabalhar ou trabalhos forçado.

Os artigos específicos sobre condenados têm base histórica quanto às violações dos presos nos governos militares. Nos governos militares os presos eram torturados, não tinham identificações de quem os prendera. Enfim, nenhum direito quanto à dignidade da pessoa humana.

Contudo, ao analisar os gastos com os presidiários e as rebeliões quase cotidianas, é de se pensar em mudar a questão de não trabalhar forçosamente. Os presidiários, atualmente, ficam sem fazer nada de útil a eles e a sociedade. A sociedade tem, ainda, que pagar o cárcere através de impostos. Há de verificar também que o presidiário possuindo filho tem direito a ganhar R$ 700,00 para ajudar na criação do filho. Acho justo ajudar o filho, que nada tem de culpado pela atitude criminosa do pai, mas entramos na questão:

- É correto a sociedade ter que pagar com o suor do rosto diário enquanto o presidiário nada faz de construtivo?

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