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terça-feira, 9 de novembro de 2010

OAB questiona Detran sobre pontos na carteira de habilitação

A Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR) encaminhou ao Detran Paraná um ofício em que questiona a mudança na interpretação à forma de contagem da pontuação nas carteiras de habilitação. Conforme interpretação que vem sendo aplicada, a pontuação na carteira de habilitação não perde mais validade após 12 meses corridos.

Até meados de 2010, era notório que a demora superior a 12 meses nos processos administrativos das multas implicaria na perda da eficácia dos pontos correspondentes à gravidade da infração, constando nos prontuários do Detran  com a informação “ponto vigente” como aquele que poderia integrar uma contagem que implicaria na suspensão do direito de dirigir; e “ponto vencido” como aquele que não teria mais eficácia. Reportagem publicada pelo Jornal do Estado aponta que houve mudança na interpretação e com isso milhares de motoristas podem perder a carteira no Paraná.

A Comissão de Direito de Trânsito da Seccional, presidida pelo advogado Marcelo Araújo, já havia recebido denúncias sobre a mudança na interpretação, com casos de pessoas multadas em 2005 e 2006, que estariam agora com os pontos, teoricamente já vencidos, sendo somados às novas infrações. As denúncias motivaram a Comissão a elaborar o ofício. “Não questionamos se está certo ou errado. O principal foco do nosso questionamento é sobre o fato de ter mudado a interpretação e a população não ter sido avisada”, comentou Marcelo Araújo.O ofício encaminhado para ao diretor do Detran Paraná, David Antonio Pancotti, é assinado pelo presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, e faz questionamentos sobre temas como o significado das expressões “ponto vigente” e “ponto vencido” que constam/constavam no prontuário dos condutores habilitados e qual a duração de vigência desses pontos; se houve mudança na interpretação quanto à validade dos pontos independentemente da demora no processo administrativo; quando começou a ser aplicada a nova interpretação; qual o número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo Detran desde janeiro de 2009 até agosto de 2010, entre outros pontos.

A nova leitura do Detran-PR, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo resposta à reportagem do JE, é que a pontuação dos casos em que o motorista recorre da multa, e perde, deve retroagir para o ano em que foi cometido. Logo, se o motorista tinha 14 pontos na carteira em 2007, por exemplo, e recorreu de uma terceira multa que lhe acrescentaria mais sete pontos na carteira, mas perde, mesmo depois de mais de 12 meses, os pontos vão voltar para 2007, e o motorista vai receber a comunicação de perda da habilitação.
Mas um dos questionamento dos juristas da área de trânsito é sobre o fato do Detran-PR estar se embasando em uma resolução do Contran em detrimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Da data do cometimento da suposta infração, após um ano prescrevem as infrações. Esta é a dicção legal do CTB”, opina o advogado Claudio Henrique de Castro. Também causa estranheza o porque de utilizar essa leitura agora, se a própria resolução do Contran é de 2005. O CTB entrou em vigor em 1998.

Fonte: Bem Paraná

 

Blogueiro

Existe “a festa” das multas a qualquer custo por parte de alguns DETRANs, senão todos, quanto a sair multando. O CTB é claro e ainda não mudou quanto aos números de ponto, prescritibilidade e nulidade. Qualquer cidadão que se ache prejudicado deve recorrer de sentença arbitrária e unilateral de órgãos de trânsito. Existe a Corregedoria do DETRAN, caso não se resolva há o Ministério Público. Confirmado a arbitrariedade e prejuízo, ainda resta ação de perdas e danos: Juizado Cível.

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