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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Emplacamento de veículo

PRIMEIRO EMPLACAMENTO

1. REGISTRO INICIAL

Objetivos - Registrar o veículo na base de dados estadual, conforme dispõe o art. 120 do CTB, expedindo-se o Certificado de Registro de Veículo CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual  CLA/CRLV.

1.1 Documentos Básicos ao Registro Inicial Primeiro Emplacamento:

  • Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ªvia) original;
  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;
  • Cópia do comprovante de endereço e /ou declaração de residência no nome do proprietário comprador;
  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;
  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório;

Com Inclusão de Gravame (Alienação fiduciária com reserva de domínio ou Leasing – Arrendamento Mercantil); Fazer a consulta eletrônica ao SNG (Sistema Nacional de Gravames) e anexar ao processo.


1.2 Registro Inical de Importado

1.2.1 Importador Independente

  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;
  • Verificação de pré-cadastro na BIN;
  • CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito fornecido pelo DENATRAN;
  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência no nome do proprietário comprador;
  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;
  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório);
  • Comprovante de importação em substituição a nota fiscal.
1.2.2 Empresa Importadora
  • Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original;
  • CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito fornecido pelo DENATRAN;
  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;
  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência no nome do proprietário comprador;
  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;
  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório).

Com Inclusão de Gravame (Alienação fiduciária com reserva de domínio ou Leasing – Arrendamento Mercantil); Fazer a consulta eletrônica ao SNG (Sistema Nacional de Gravames) e anexar ao processo.


1.3 Registro Inicial de Veículo Oficial

  • Nota fiscal (1ª ou 2ª via ou Cópia autenticada);

  • Cópia do CNPJ;

  • Identificação (logotipo ou pintura nas portas) do órgão oficial ao qual pertence o veículo a ser registrado (art. 120, § 1o do CTB), exceto os previstos no art. 116 do CTB (veículos estritamente usados em serviço reservado de caráter policial) LINKAR COM O CÓDIGO. Para tanto, exigir-se-á documento da autoridade policial comprovando que o veículo destina-se a tal fim;

  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;

OBSERVAÇÃO: Não será cobrado, para efeito de registro (1º emplacamento), nenhuma taxa de serviço de veículos oficiais. Serão objetos de cobrança do Seguro Obrigatório (DPVAT) proporcional do 1º emplacamento "apenas os veículos automotores" do tipo: automóvel, motocicletas, camioneta, caminhão e caminhão-trator, não obstante, os ônibus e micro-ônibus deverão recolher integralmente o Seguro Obrigatório, porém somente em "Bilhete emitido pela Seguradora".


1.4 Registro Inicial de Veículo Fabricação Artesanal (inclusive reboque e semirreboque) - Resolução nº 63/98 do CONTRAN
- 1ª ETAPA:

  • Proprietário do veículo artesanal deverá dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN portando documentações necessárias, requerendo autorização para gravação do seqüencial/Identificador do chassi/VIN que será fornecido pelo DETRAN/DOV/DOVV;

  • Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou  laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350Kg;

  • Nota(s) fiscal(is) para comprovação da procedência das principais peças utilizadas;

  • Declaração de fabricação com firma reconhecida em cartório;

  • O processo será enviado pelo DETRAN/PE ao DENATRAN para o pré-cadastro.

- 2ª ETAPA:

  • Voltar ao DETRAN com Nota fiscal de serviço ou declaração, com firma reconhecida, da oficina que procedeu a gravação do número do chassi;

  • Será realizada a vistoria pelo DETRAN para averiguação do número do chassi;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração residência;

  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório).

OBSERVAÇÃO: Fica vetada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão (Resolução 63/98 CONTRAN).


1.5 Registro Inicial de Ciclomotores

1.5.1 Documentos Necessários

  • Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1a via) original;

  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência;

  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;

  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório);

1.5.2 No Caso de Extravio de Nota Fiscal de Ciclomotores Adquiridos Antes de 2003

  • Declaração de venda (com firma reconhecida) e cópia da nota fiscal da revenda (autenticada em cartório);

  • Na impossibilidade de cumprimento da situação anterior, Declaração de Propriedade com firma reconhecida, Certidão de Nada Consta expedida pela Delegacia de Roubo e Furto de Veículo e Expedição de Nota Fiscal avulsa junto a SEFAZ.

1.5.3 Data de Aquisição de Ciclomotores Comprados Antes de 2003

Para efeito de registro junto ao Órgão de Trânsito DETRAN-PE, torna-se como base a data da solicitação do requerente. Portanto, a data que ficará anotada no BMV (Boletim de Movimentação de Veículos) será a do preenchimento do mesmo.

OBSERVAÇÃO: Em se tratando de ciclomotores adquiridos a partir de 2003, o procedimento para o registro inicial deve ser igual ao dos outros veículos.


1.6 Registro Inicial na Categoria Aluguel Turismo

1.6.1 Documentos Necessários

  • Quando veículo novo, Nota Fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original;

  • Cópia CNPJ e contrato social, pessoa jurídica/empresa/Cooperativa registrada  junto a OCB e OCEPE;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de Residência;

  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;

  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório);

  • Certificado do Ministério do Turismo.

OBSERVAÇÃO:

  • Os veículos serão registrados na categoria aluguel turismo;

  • Receberão placas vermelhas;

  • Será obrigatória a logomarca da empresa em local visível do veículo observação feita pela vistoria ou termo de constatação.


1.7 Veículo de Aprendizagem

1.7.1 Documentos Necessários

  • Nota fiscal 1ª via original ou CRV com verso preenchido e reconhecido firma, se for o caso;

  • Pessoa Jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência;

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal;

  • Autorização da Gerência executiva responsável pelo controle/registro;

  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;

  • CSV - Certificado de Segurança Veicular entrando ou saindo da categoria;

  • Veículo no máximo com 08 anos de uso;

  • Ter uma faixa amarela, de 20 (vinte) centímetros de largura, pintada ao longo da carroceria, a meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta (Art. 154 CTB). Nos veículos de cor amarela inverte-se a cor configurativas da faixa.


1.8 Veículos de Missões Diplomáticas, Consulares, de Carreira, Reapresentações de Organismos Internacionais

  • Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência no nome do proprietário comprador;

  • Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE com decalque do chassi e do motor;

  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório).


1.9 Veículos para Transportes de Container's

  • Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original;

  • Cópia do CPF e RG, se pessoa física, se pessoa jurídica CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria e documento de identificação do(s) sócio(s) da instituição;

  • Cópia do comprovante de endereço e/ou declaração de residência no nome do proprietário comprador;

  • Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE;

  • Certificado de garantia do fabricante;

  • Pagamento dos débitos (Taxa do Detran, IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e o DPVAT – Seguro Obrigatório).

Com Inclusão de Gravame (Alienação fiduciária com reserva de domínio ou Leasing – Arrendamento Mercantil); Fazer a consulta eletrônica ao SNG (Sistema Nacional de Gravames) e anexar ao processo.

OBSERVAÇÃO: No termo de constatação (vistoria) deverá ser verificada a existência da plaqueta de identificação do fabricante afixada na estrutura do veículo.


2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE REGISTRO INICIAL:

  • Será necessária a apresentação de comprovante de endereço para o 1º (primeiro) registro/veículo novo ou transferência de propriedade quando na nota fiscal ou CRV (Recibo de Venda) constar endereço diferente do Estado de Pernambuco, ou seja de outra UF;
  • Para os veículos inacabados, poderá ser concedida a autorização especial prevista no art. 1º da Resolução nº  269 (ver resolução n° 04) do CONTRAN e seus parágrafos;
  • Veículos com nota fiscal expedida às Empresas Promotoras de Eventos - bingo, sorteio, loterias, etc. - deverão inicialmente, serem registrados em nome delas, para posteriormente serem transferidos aos contemplados;
  • Portando a nota fiscal ou documento equivalente, independente de licença específica, o proprietário de veículo novo poderá transitar com o mesmo desde a montadora /concessionária /encarroçadora até o órgão de trânsito onde será registrado pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos (inc. I do art. 4º da Resolução nº 04/98 do CONTRAN);
  • O Boletim de Movimentação de Veículos - BMV deverá ser assinado pelo proprietário adquirente, ou por pessoa por ele indicada através de procuração;
  • No caso específico de ônibus, deverão constar no campo "Observações" do "CRV" a data de emissão da nota fiscal da Carroceria, Marca/Modelo, ano de fabricação e ano/modelo.

Fonte: DETRAN - PE

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