Pesquisar este blog

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Ciclomotores poderão passar a ser fiscalizados pelos departamentos estaduais de trânsito


A competência para licenciar ciclomotores, habilitar seus condutores e fiscalizar a utilização desse tipo de veículo poderá ser transferida para os departamentos estaduais de trânsito. Projeto nesse sentido foi apresentado esta semana pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). O PLS 260/2010, que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro e equipara os ciclomotores aos demais veículos motorizados.
Na avaliação do senador, ao atribuir aos municípios a obrigação de emplacar e licenciar os ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro, na prática, provocou um relaxamento no controle sobre o seu licenciamento e a exigência da habilitação dos condutores. Isso ocorre em virtude de a maioria dos municípios brasileiros não dispor de estrutura para cumprir a tarefa.

"Com a popularização dos ciclomotores, que raramente são licenciados, e a falta de controle sobre as infrações cometidas por seus condutores, decorre um aumento significativo do nível de impunidade. A ausência de licenciamento desses veículos tem-lhe ensejado uma crescente preferência para ser usado em assaltos, pois aliam a difícil identificação à grande agilidade e velocidades máximas consideráveis", argumenta Roberto Cavalcanti.

O Código de Trânsito Brasileiro define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos. Os departamentos de trânsito estaduais, na avaliação de Roberto Cavalcanti, estão mais preparados para regularizar esses veículos e exigir a habilitação dos seus condutores.

Roberto Homem / Agência Senado

TRÂNSITO ESCOLA

Ciclomotor é “Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora”. Definição do CTB.
A partir da resolução 168,  de 20 de junho de 2005, todos os veículos ciclomotores (com até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h), terão que ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito, mas essa dúvida ainda é constante entre a população.

Para dirigir um veículo ciclomotor, é necessária uma autorização (ACC), que é obtida da mesma forma para tirar a habilitação (assistir as aulas teóricas e práticas e ser aprovado em cada uma). Os procedimentos são os mesmos, número de aulas teóricas e práticas, exames de vista e psicológico, taxas. Além disso, são obrigatórios todos os itens de segurança, como o capacete. Só maiores de 18 anos podem dirigir um ciclomotor, e o veículo também tem que ser emplacado.

Outra questão a ser esclarecida, que os ciclomotores, motonetas, motocicletas, não podem engatar reboques, por não disporem de capacidade de tração, conforme indicam seus fabricantes. Somente veículo de 4 rodas poderá tracionar o reboque ou semir-reboque.
Outra questão que é importante ressaltar é a transferência de propriedade. Toda vez que a pessoa vender seu veículo, tem que avisar ao Detran esse procedimento.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.