A competência para licenciar ciclomotores, habilitar seus condutores e fiscalizar a utilização desse tipo de veículo poderá ser transferida para os departamentos estaduais de trânsito. Projeto nesse sentido foi apresentado esta semana pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). O PLS 260/2010, que foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro e equipara os ciclomotores aos demais veículos motorizados.
Na avaliação do senador, ao atribuir aos municípios a obrigação de emplacar e licenciar os ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro, na prática, provocou um relaxamento no controle sobre o seu licenciamento e a exigência da habilitação dos condutores. Isso ocorre em virtude de a maioria dos municípios brasileiros não dispor de estrutura para cumprir a tarefa.
"Com a popularização dos ciclomotores, que raramente são licenciados, e a falta de controle sobre as infrações cometidas por seus condutores, decorre um aumento significativo do nível de impunidade. A ausência de licenciamento desses veículos tem-lhe ensejado uma crescente preferência para ser usado em assaltos, pois aliam a difícil identificação à grande agilidade e velocidades máximas consideráveis", argumenta Roberto Cavalcanti.
O Código de Trânsito Brasileiro define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos. Os departamentos de trânsito estaduais, na avaliação de Roberto Cavalcanti, estão mais preparados para regularizar esses veículos e exigir a habilitação dos seus condutores.
Roberto Homem / Agência Senado
TRÂNSITO ESCOLA
A partir da resolução 168, de 20 de junho de 2005, todos os veículos ciclomotores (com até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h), terão que ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito, mas essa dúvida ainda é constante entre a população.
Para dirigir um veículo ciclomotor, é necessária uma autorização (ACC), que é obtida da mesma forma para tirar a habilitação (assistir as aulas teóricas e práticas e ser aprovado em cada uma). Os procedimentos são os mesmos, número de aulas teóricas e práticas, exames de vista e psicológico, taxas. Além disso, são obrigatórios todos os itens de segurança, como o capacete. Só maiores de 18 anos podem dirigir um ciclomotor, e o veículo também tem que ser emplacado.
Outra questão a ser esclarecida, que os ciclomotores, motonetas, motocicletas, não podem engatar reboques, por não disporem de capacidade de tração, conforme indicam seus fabricantes. Somente veículo de 4 rodas poderá tracionar o reboque ou semir-reboque.
Outra questão que é importante ressaltar é a transferência de propriedade. Toda vez que a pessoa vender seu veículo, tem que avisar ao Detran esse procedimento.
