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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Veículo da prefeitura de Porto Velho é flagrado rebocando carro particular

Porto Velho, quarta-feira (27) por volta das 15h, um carro modelo Ford/Pampa de placa NBI 2903, está quebrada na rua Uruguai,  bairro Embratel, zona Norte da capital, até então uma cena normal nas ruas da cidade. Porém um fato chama atenção das pessoas que passam no local, um veículo Toyota/Hilux de placa NDL 2255, encosta ao lado do carro, o motorista do carro oficial desce e fala com o proprietário do Pampa.

Rapidamente os dois pegam uma corda e começam a realizar o trabalho de guincho do veiculo. O ponto colocado em questão é a legislação brasileira que proíbe qualquer funcionário público de utilizar bens do governo em beneficio próprio ou de terceiros, fato caracterizado claramente nas imagens apresentadas no vídeo.
Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.

Tendo em vista a descrição da lei acima citada, a atitude do motorista da caminhonete oficial torna-se um crime, e tem o agravante do veiculo ainda estar cheio de adesivos da  candidata do Partido dos Trabalhadores à presidência da república, Dilma Rousseff. Por coincidência, mesmo partido do prefeito da capital de Rondônia, Roberto Sobrinho.

Em pesquisa realizada junto ao DETRAN/RO (Departamento de Trânsito de Rondonia) ainda ficou constatado que a caminhonete da prefeitura possui uma multa datada no dia 04 de junho de 2010 que está em aberto. O motivo da multa foi infração ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, trafegar em alta velocidade.

Fonte: Rondoniaaovivo

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