A Polícia Rodoviária está realizando na região metropolitana de João Pessoa. na BR-230, uma operação para coibir o uso incorreto de ciclomotores e motonetas transitando nas rodovias federais.
Preocupada com o grande número de veículos dessas categorias, trafegando em rodovias federais e consequentemente o envolvimento em acidentes, a PRF tomou essa medida, que tem como objetivo, retirar de circulação os condutores de menor idade e inabilitados (sem a autorização para conduzir ciclomotores- ACC ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH). Também serão verificados o uso dos dispositivos de segurança (capacete, calçado inadequado, falta dos retrovisores e etc.), bem como os veículos sem placa e licenciamento.
Os menores que por ventura venham a ser abordados dirigindo tais veículos, serão conduzidos ao Conselho Tutelar para as providências pertinentes. Os demais casos, o veículo será retido até que seja regularizada a situação.
A Operação que começou às 08h e termina ao meio dia desta sexta-feira (8), tem como base, o Art. 54 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) combinado com Art. 2º da Resolução nº 168/04 do CONTRAN.
Esclarecimentos
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Site do Jornal PB Agora - www.pbagora.com.br
Blogueiro
As motos de 50cc (cinquenta cilindradas) são chamadas de ciclomotores: “Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
Para dirigir o ciclomotor é necessário, sim, frequentar autoescola para assistir as aulas teóricas e de direção veicular. Quando aprovado na última o condutor receberá a Permissão Para Dirigir (PPD) cuja validade é de uma ano. Terminada a validade da PPD - e caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, grave e não ser reincidente me média – obterá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale lembrar que para obter habilitação é preciso ser maior de dezoito anos.
