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A manutenção veicular é muito importante porque protege o motorista, passageiros e demais usuários de vias terrestres. Não considero “fatalidade” acidente ocorrido por falta de manutenção, mas um assassinato não intencional, mas assassinato. Brincar com a vida jamais pode ser permitido. O motorista poderá responde por lesão culposa – sem intensão. Além disso, responderá por omissão de socorro e abandono. Caso ele prove que dá manutenção periódica poderá ser excluso de condenação por lesão corporal.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
