NA JUSTIÇA - O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Flávio Leite, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os departamentos de trânsito não podem deixar de emitir o certificado de licenciamento do veículo se o motorista estiver inadimplente com o IPVA. O juiz considera as leis inconstitucionais. "Para receber o IPVA, o Detran tem que mover uma ação de
cobrança, mas não pode deixar de expedir o certificado porque isso é considerado uso arbitrário das próprias razões, ou seja, é um serviço que o órgão presta que não pode ser negado para coagir a pessoa a pagar", explicou. Da mesma forma que o IPVA, a emissão do documento não pode ser condicionada ao pagamento de multas, segundo o magistrado. "A medida correta, a partir da ação de cobrança, seria até a penhora dos bens da pessoa, mas não a apreensão do veículo", explicou. O juiz aconselha a quem tiver o carro apreendido e não puder pagar, a impetrar um mandado de segurança na Justiça para conseguir uma liminar que libere o veículo da apreensão. (EM)Páginas
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