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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Mãe e filha são atropeladas e pai larga emprego para cuidar delas

Em julho, mãe e filha foram atropeladas. Lívia teve três fraturas e Ana Beatriz, 4 anos, sofreu lesão cerebral. O pai, Paulo, largou o emprego para cuidar delas. Eles sobrevivem com R$ 510 mensais. E sonham com a recuperação da menina, que aguarda atendimento na Rede Sarah

A voz que alegrava o barraco de madeirite na Vila Dnocs, onde mora o casal Lívia Guimarães de Sousa, 24 anos, e Paulo Bergue Sousa Pereira, 27, emudeceu. Os passos curtos, rápidos e incessantes pelos únicos dois cômodos da casa também cessaram. A rotina da família mudou completamente desde que mãe e filha foram atropeladas em 8 de julho último na BR-020 (Veja Entenda o caso). A menina, Ana Beatriz, 4 anos, travou uma árdua batalha contra a morte durante os 21 dias que permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). “Ela tinha apenas 1% de chance de sobreviver”, lembra o pai. No último dia 2, recebeu alta e retornou ao aconchego do humilde lar. Porém, não voltou a conversar, sorrir ou correr. Com o impacto do acidente, a criança sofreu uma lesão cerebral que trouxe graves sequelas cognitivas e motoras. Agora, os pais buscam tratamento especializado necessário para a recuperação da filha, que inclui, por exemplo, sessões de fisioterapia e fonoaudiologia.

“Cuidar dela em casa é complicado. Eu não sei os exercícios certos para estimulá-la. Faço um ou outro que aprendi observando os médicos no hospital durante o tempo em que ela esteve internada. Quanto mais rápido começar o atendimento adequado, maiores serão as chances de recuperação”, acredita o pai, que está desempregado. Paulo abandonou o trabalho de fiscal em uma loja de brinquedos infantis para cuidar da filha e da mulher.

Enquanto a mãe se recupera do acidente — ela teve três fraturas, sendo duas no braço e uma no tornozelo —, é o patriarca da família quem dá banho, troca as fraldas e prepara a alimentação especial de Bia — via sonda nasoenteral. A menina saiu do hospital sem a recomendação médica escrita que garante o produto especial indicado para alimentação enteral, distribuído pela rede de saúde. Esse tipo de dieta requer muito cuidado, uma vez que o alimento é injetado diretamente no organismo. O risco de qualquer tipo de contaminação aumenta quando a comida é preparada manualmente.

Apoio

O sustento da família vem do salário mínimo de Lívia, que está de licença médica do emprego de balconista de uma padaria. “É com esse dinheiro (R$ 510) que pagamos o aluguel (R$ 150), as contas de luz e de água e compramos comida”, explica a mãe. Os gastos da família vão além. É preciso comprar fraldas e remédios para Bia. A cadeira de rodas indicada para ela, que está sem movimentos, custa em torno de R$ 2 mil, segundo as pesquisas feitas pelo pai. Para enfrentar as dificuldades, eles contam com a ajuda de amigos, familiares e estranhos solidários. “Um político lá de Samambaia prometeu arrumar a cadeira para a gente”, afirma Paulo. Mas a força maior vem de Deus. “É Dele que tiro a tranquilidade para superar tudo isso. Tenho fé que ela vai sair dessa”, diz a mãe.

A menina de cabelos dourados, faladeira e esperta — que deu os primeiros passos antes de completar um ano — agora se comunica por meio do olhar. Mas, os pais têm esperança de vê-la novamente correr, conversar, brincar com a boneca preferida e se divertir com o desenho animado do Pica-pau. “Ela falava igual a um papagaio, era a alegria não só da casa, mas de toda a rua”, define a mãe. Além de faladeira, Ana é vaidosa. “Quando a gente ia sair, era ela quem escolhia a roupa. Era aquela e pronto. Tinha personalidade. Agora é se conformar com o que aconteceu e cuidar dela. Mais do que nunca ela precisa da gente”, reforça o pai.

Referência nacional em serviços de reabilitação do aparelho locomotor, a Rede Sarah é, segundo especialistas, o local mais indicado para o tratamento da menina. A família já procurou a unidade e aguarda ansiosamente o atendimento. “Não vejo a hora de conseguir uma vaga lá. Essa assistência é a única chance para a recuperação dela”, diz Paulo. “A recuperação de uma lesão cerebral é muito variável. O cérebro tem uma plasticidade grande, principalmente nas crianças. Ele consegue voltar a exercer algumas funções (que foram perdidas). Quanto mais cedo começar a intervenção, por meio de estímulos, melhor”, avalia o professor da faculdade de Medicina da Universidade de Brasília Riccardo Pratesi.

"Eu não sei os exercícios certos para estimulá-la. Quanto mais rápido começar o atendimento adequado, maiores serão as chances de recuperação"
Paulo Bergue Sousa Pereira, pai de Ana Beatriz

 

Semana Nacional aborda cinto e cadeirinha
O uso do cinto de segurança e da cadeirinha aumenta em até 70% a chance de escapar de um acidente de trânsito. Ainda assim, muitos brasilienses preferem correr o risco ou colocar a vida de seus filhos em perigo. Mais de 34 mil motoristas foram multados por não usarem o dispositivo, de janeiro a agosto deste ano. Durante igual período, os agentes de trânsito autuaram 401 condutores por transportar crianças sem observar as normas legais. A fim de alertar a população sobre a importância desses equipamentos, o Departamento Nacional de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) dá início hoje a uma série de ações educativas, em atendimento à Semana Nacional de Trânsito (SNT), cujo tema é Cinto de Segurança e Cadeirinha.

A solenidade de abertura da campanha será às 10h na Diretoria de Educação de Trânsito, na 906 Sul, e contará com a presença de cerca de 300 crianças de escolas públicas, que participarão de jogos e oficinas interativas. Ao longo do dia, servidores do Detran e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPtran) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) vão abordar motoristas nas ruas da cidade e informá-los sobre a importância do uso do cinto de segurança e das cadeirinhas.

O trabalho educativo vai chegar a mesas de bares, onde o tema será a combinação álcool e direção e a falta de cinto de segurança do motorista e dos demais passageiros. Já nos locais em que forem montados estandes da campanha, como no Parque da Cidade, as pessoas também poderão tirar dúvidas sobre a Resolução 277, que estabelece novas normas de transporte de crianças até 7 anos e meio em carros de passeios.

Ainda está prevista na programação, que se estende até o próximo dia 25, palestras em escolas públicas e empresas. “É claro que uma semana é pouco. Mas o que estamos tentando, com a programação que está bem diversificada, é levar uma semente de conscientização para as pessoas, e que elas possam buscar ainda mais informações sobre o tema”, disse Marcelo Granja, diretor de Educação do Detran.

Colaborou Adriana Bernardes


Entenda o caso
Acidente na BR-020

Por volta das 10h30 de 8 de julho, a balconista Lívia Guimarães de Sousa, 24 anos, e a filha Ana Beatriz Pereira, 4, foram atropeladas por um GM Corsa prata, placa JGF-7085/DF, enquanto tentavam atravessar a BR-020, que corta a Vila Dnocs, onde as duas vivem. O objetivo da mãe era ir à padaria, onde trabalha. Ao perceber a aproximação do veículo, a mulher recuou. No entanto, a menina soltou a mão da mãe e correu para concluir a travessia. Vendo que Bia seria atingida, Lívia foi ao encontro da filha com o intuito de protegê-la. O condutor, Marcondes dos Santos, 27 anos, parou para dar assistência às vítimas. As duas foram levadas ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS). Como a situação da criança era gravíssima, foi transportada de helicóptero para o Hospital de Base, onde permaneceu 21 dias na UTI e outros 35 em um quarto da Unidade de Neurocirurgia (UNC) da instituição.

Solidariedade

Quem quiser ajudar a família da pequena Ana Beatriz pode ligar para 9191-9502

Fonte: Correio Braziliense

Blogueiro

Não sei se há na localidade alguma passarela. Caso não tenha o órgão de trânsito local tem a obrigação de colocar. Na omissão de colocação de passarela ou sinalização para redução de velocidade para os pedestres atravessarem fica a notória falta de segurança.

Os órgãos de trânsito pelos Princípios Básicos (Art. 37 CFRB/88) :
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

Em destaque Eficiência

Alexandre de Moraes define o princípio da eficiência como sendo aquele que impõe a administração direta e indireta e aos seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca de qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma rentabilidade social.

Código de trânsito Brasileiro

CAPÍTULO V
DO CIDADÃO

        Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

        Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

        Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

        Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

        § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

        Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições.

Fica evidenciado que os órgãos de trânsito devem dar segurança aos usuários de vias terrestres e especialmente aos pedestres que são os usuários mais frágeis. Como pode ter segurança se na localidade não há passarela ou sinal que venha a reduzir a velocidade dos automóveis para os pedestres poderem atravessar? É uma incoerência.

Quem puder ajudar, ajude. Mas a maior ajuda é transmitir os direitos. Estes são perpétuos e saneadores das irregularidades dos órgãos de trânsito do Brasil.

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