A qualidade dos cursos para formação de motoristas também foi alvo recente de medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 358, publicada em agosto, determina que as autoescolas tenham aprovação de, no mínimo, 60% dos alunos. Autoescolas que apresentarem índices abaixo disso em um ano terão três meses para se adequarem. Caso contrário, podem ser fechadas.
O representante do Sindicato dos centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), Paulo Martins, diz que a medida foi bem recebida pelas instituições da região de Joinville. Segundo ele, todas as autoescolas têm índices de aprovação acima disso. A resolução do Contran também inclui mudanças trazidas pela lei que regulamenta a formação dos instrutores. As principais são o aumento da carga horária dos cursos para esses profissionais e a exigência de curso superior para diretores de autoescolas e examinadores.
A exigência de um ano de habilitação na categoria D – para motoristas de caminhão e de transporte de pessoas – ainda gera dúvidas. A lei diz que o instrutor precisa de dois anos de experiência para dirigir e um ano nessa categoria. O texto atual permite interpretar que a regra só vale para instrutores de ônibus e caminhões e não para os outros instrutores.
