Pesquisar este blog

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A polícia precisa respeitar as leis de trânsito?

Polícia para quem precisa. Polícia para quem precisa de polícia…

Em tese, sim. Na prática, dificilmente uma viatura em serviço é punida. “Quando estão trabalhando, os policiais são orientados por seus superiores a andar com os faróis acesos, a sirene tocando e o giroflex ligado. Nessa situação, os fiscais de trânsito evitam multar”, afirma o delegado Nelson Munhoz, da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. O recurso só deveria ser usado em emergências e perseguições, mas os fiscais não têm como verificar se a coisa é urgente mesmo. “Em casos de excesso de velocidade ou sinal vermelho, as multas geralmente vêm dos radares eletrônicos e acabam anuladas depois”, diz o delegado.

E, quando a polícia não está em ação, quem garante que ela cumpra as leis? Ninguém, a não ser a própria polícia. Nem mesmo o Ministério Público pode interferir nem recebe denúncias de abusos. “Se desobedecer à lei, em serviço ou não, o agente responde a um inquérito interno”, diz o delegado Munhoz. Só em caso de crime – um atropelamento com vítimas fatais, por exemplo – o agente é julgado pela justiça comum.
O advogado Theodomiro Dias Neto, professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, acha pouco. “A polícia precisa ter um controle externo”, afirma. “É muito revoltante ver um policial, que zela pelo cumprimento das leis, desobedecendo às regras mais básicas de trânsito, mesmo quando não está perseguindo um bandido”.

Ótima matéria da revista superinteressante.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.