O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 358, que trata do credenciamento de instituições destinadas ao processo de capacitação de candidatos, condutores e profissionais. A norma também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010.
>Segundo a Lei 12.302, publicada em 2 de agosto, o instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros.
Em relação aos cursos de capacitação de diretor-geral, de diretor de ensino, examinador e instrutores, a Resolução 358 estabelece nova carga horária (veja tabela abaixo), com o objetivo de melhorar a formação desses profissionais. Segundo a Resolução, além do curso de capacitação, a cada cinco anos eles deverão realizar curso de atualização com carga horária de 20 horas aula.
Dentre as novidades para o credenciamento de profissionais e instituições está a exigência de nível superior para os examinadores e a apresentação de índice mínimo de 60% de aprovação dos candidatos, nos últimos doze meses, para a renovação do credenciamento do CFC.
Segundo a Resolução 358, o examinador de trânsito, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que não possuir formação de nível superior poderá ainda exercer a atividade pelo prazo de dois anos. As instituições ou entidades já credenciadas terão um ano para se adequarem as exigências de infraestrutura.
De acordo com a Resolução, aos instrutores de trânsito já credenciados pelos Detrans até 2 de agosto de 2010 será assegurado o direito ao exercício da profissão. A Resolução 358 do Contran entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.
Confira a mudança na carga horária:
Curso | Carga horária (Portaria 47/99) | Nova carga horária (Resolução 358/10) |
Diretor-Geral | 140 horas/aula | 220 horas/aula |
Diretor de Ensino | 140 horas/aula | 220 horas/aula |
Examinador de Trânsito | 132 horas/aula | 208 horas/aula |
Instrutor de Trânsito | 120 horas/aula | 180 horas/aula |
Instrutor de curso especializado | 120 horas/aula | 270 horas/aula |
Instrutor de trânsito | |
Antes Resolução 74/98 e Portaria 47/99 | A partir de 3 de agosto de 2010 Lei 12.032 |
Idade mínima 21 anos | Idade mínima 21 anos |
Curso de ensino médio | Curso de ensino médio |
Dois anos de habilitação na categoria que pretende ministrar aula | Dois anos de habilitação e um ano na categoria “D” |
Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH | Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH |
Não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima no período de 12 meses | Não ter cometido infração de natureza gravíssima no período de 60 dias |
Certificado de curso especifico e participação em curso de primeiros socorros e direção defensiva | Certificado de curso especifico e participação em curso de primeiros socorros e direção defensiva |
Acesse:
Lei 12.302 – Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito
Resolução 358 do Contran - Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.
Fonte: Denatran