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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Após aprovação da obrigatoriedade da cadeirinha, vereadores voltam atrás

Lei municipal previa obrigatoriedade no uso da cadeirinha para crianças até dez anos de idade, ao contrário dos sete anos e meio estipulados pelo Contran.


Por maioria simples, os vereadores do Curitiba aprovaram em primeira votação, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei municipal que obriga a utilização das cadeirinhas e assentos elevados em automóveis para crianças até dez anos de idade. Mas o autor da proposta e presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), vai pedir a retirada do projeto da pauta nesta terça-feira (17) porque, após aprovada, os vereadores entenderam que a lei é inconstitucional.

A proposta curitibana difere da norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a cadeirinha para crianças até sete anos e meio. Como o Código Brasileiro de Trânsito prevê que equipamentos para veículos só podem ser regulamentados pelo Contran, o projeto será retirado para evitar conflitos.

Segundo Derosso, a proposta de lei municipal foi feita em 2004, quando ainda não havia uma determinação do Contran sobre a obrigatoriedade das cadeirinhas. A resolução 277/2008 do Contran obriga o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano, de cadeirinha para crianças de um a quatro anos e assento de elevação para crianças de quatro a sete anos e meio.

O prazo para adequação dos veículos à nova lei vai até o dia 1º de setembro. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54. O motorista ainda está sujeito a perda de sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para a regularização dos equipamentos de segurança.
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