Lei municipal previa obrigatoriedade no uso da cadeirinha para crianças até dez anos de idade, ao contrário dos sete anos e meio estipulados pelo Contran.
Por maioria simples, os vereadores do Curitiba aprovaram em primeira votação, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei municipal que obriga a utilização das cadeirinhas e assentos elevados em automóveis para crianças até dez anos de idade. Mas o autor da proposta e presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), vai pedir a retirada do projeto da pauta nesta terça-feira (17) porque, após aprovada, os vereadores entenderam que a lei é inconstitucional.
A proposta curitibana difere da norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a cadeirinha para crianças até sete anos e meio. Como o Código Brasileiro de Trânsito prevê que equipamentos para veículos só podem ser regulamentados pelo Contran, o projeto será retirado para evitar conflitos.
Segundo Derosso, a proposta de lei municipal foi feita em 2004, quando ainda não havia uma determinação do Contran sobre a obrigatoriedade das cadeirinhas. A resolução 277/2008 do Contran obriga o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano, de cadeirinha para crianças de um a quatro anos e assento de elevação para crianças de quatro a sete anos e meio.
O prazo para adequação dos veículos à nova lei vai até o dia 1º de setembro. O descumprimento da norma de segurança é considerado infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54. O motorista ainda está sujeito a perda de sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para a regularização dos equipamentos de segurança.
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