O Projeto de Lei 7488/2010, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), altera a Lei 6.914, que institui o Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais). A medida tramita em conjunto com outra proposta, que deve ser votada em plenário.
De acordo com o texto, nos seguros de responsabilidade civil, as indenizações por danos materiais causados a terceiros serão pagas independentemente da responsabilidade que for apurada em ação judicial contra o causador do dano. Caso se constate tal responsabilidade, a seguradora terá o direito de pedir de volta os gastos que teve do autor dos danos.
O valor da indenização estipulado pelo parlamentar no texto é de R$ 10 mil, “que corresponde à cobertura mínima normalmente oferecida pelas seguradoras nos seguros facultativos de responsabilidade civil”.
Reembolso
Segundo argumentou o parlamentar em projeto, o “seguro contra terceiros” tem por objetivo garantir o reembolso das quantias pelas quais o contratante do seguro vier a ser responsável.
“Atualmente, esse seguro é de contratação facultativa e muitos proprietários de veículos não o contrata, visto que a maioria não dispõe de recursos financeiros suficientes para cobrir os danos causados aos terceiros envolvidos”, justificou Dr. Rosinha, em projeto.
Para ele, tornar o seguro de responsabilidade civil obrigatório garante a tranquilidade financeira do contratante do seguro no momento de um acidente.
O parlamentar ainda afirmou que o valor e a obrigatoriedade do seguro não causariam repercussão significativa nos prêmios atualmente pagos na contratação do Dpvat.
Licenciamento
O projeto ainda prevê que a emissão do licenciamento deve estar condicionada ao pagamento do prêmio do novo seguro, assim como ocorre hoje com o Dpvat. “Sendo o proprietário do veículo flagrado sem esse documento, que é de porte obrigatório, fica sujeito à multa e retenção do veículo até a regularização da situação”, afirma, no texto, o deputado.
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