RESOLUÇÃO Nº 353 DE 24 DE JUNHO DE 2010
(Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências).
"Fica permitida até 31 de dezembro de 2010 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas”.
