Pesquisar este blog

sábado, 22 de maio de 2010

Isenção do pagamento de pedágio

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (19) a isenção do pagamento de pedágio para os proprietários de veículos que tiverem residência permanente na cidade onde se localiza a praça de cobrança da taxa - ou que comprovem que trabalham no município.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zonta (PP-SC), ao Projeto de Lei 3062/08, da deputada Angela Amin (PP-SC), consolidando as emendas aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.

Revisão de tarifa
As emendas preveem que o concessionário poderá pedir ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio; e que as concessionárias e o poder concedente serão responsáveis pelo credenciamento dos veículos isentos do pedágio. No texto original, essa atribuição é competência dos órgãos municipais de trânsito.

O relator rejeitou duas propostas apensadas (PL 3664/08 e 4375/08), mesmo considerando todas as proposições adequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário. O texto aprovado altera a Lei 9.277/96, que trata da exploração de rodovias e portos federais.

Tramitação

A proposta tramita de forma conclusiva, já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.