Os donos de autoescolas alegam que o horário exigido pelo CONTRAN se torna inviável pela questão da violência urbana, mas se pensarmos bem, e logicamente, as aulas noturnas deveriam ser até as 20 h porque ainda se tem algum movimento nas vias. Uma hora a menos não dará a segurança que se quer. A verdade é que não querem - donos de CFC's - pagar as horas-extras.
A bem da verdade - como de conhecimento dos instrutores de CFC's - a classe patronal destes estabelecimentos, não todos, mas a maioria, tentam de tudo para burlar os direitos trabalhistas.
Horas Extras no Período Noturno
Hora Normal Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação à hora diurna.
Hora Normal Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação à hora diurna.
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