A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2486/10 que cancela a eficácia de todos os dispositivos da resolução 282/08 do Contran ( Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução 282/08 possibilita que os Detrans (Departamentos de Trânsito Estaduais) deleguem a empresas privadas os serviços de vistoria, de regularização e de transferência de veículos, segundo a Agência Câmara.
De acordo com o autor da proposta, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), a norma do Contran contraria o interesse público, pois privatiza atividades que deveriam ser exercidas apenas pelos Detrans e por despachantes públicos supervisionados por esses órgãos.
"A resolução estabelece um nicho de mercado em prol de interesses de algumas empresas que buscam lucrar em cima dos proprietários de automóveis", afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que, depois, será votada pelo Plenário.
Fonte: Info money
Páginas
- Página inicial
- Assuntos específicos
- Os direitos do consumidor aluno de autoescola
- Selo Trânsito Escola Responsabilidade no Trânsito
- Consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes...
- Trânsito Escola cidadania
- Detrans de todo o Brasil
- RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Canal TE no Youtube
- Pesquisa sobre acidentes de trânsito
- Resoluções em ordem alfabética
- PagSeguro doação.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Formulario de contato
DESTAQUES
-
O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo ...
-
Quer mandar alguma sugestão para os 'políticos'? Disponibilizo, abaixo, vários e-mails que ajudarão muitíssimo a exercitar a cidada...
-
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodo...
-
Sinais de trânsito Há pessoas que ainda não sabem os sinais que devem usar para sinalizar conversões – virar à direita ou à esquerda. ...
-
A Lei 9.503/97, em seu Art. 159, dispõe que “A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações...
-
Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49...
-
Um presente aos leitores do blog. Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro comentado e grátis. Os comentários estão em conformidade at...
-
Testamos alguns aplicativos que alertam sobre pontos de controle de velocidade nas estradas brasileiras. Claro que não foi possível testá-...
-
Trânsito Escola – Será que gera infração de trânsito deixar passageiro colocar o pé, ou os pés, sobre o painel veicular? Não há uma multa...