Pesquisar este blog

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Nunca mais pague multas

Nunca mais pague multa
Vejo muita propaganda com a frase acima. O Código de Defesa do Consumidor diz que toda propaganda deve ser verídica, não levar a falsas promessas.

Faço um alerta a quem perdeu uma defesa feita por tais empresas. Se for indeferido o recurso a empresa é obrigada a devolver o dinheiro e pode ser processada por divulgação de propaganda. Publicidade enganosa está exemplificada no art. 37 do CDC. Quando houver mais de uma interpretação para o anúncio, basta que um deles seja enganoso que a publicidade será tida como enganosa.
Fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produto ou serviço, como promover publicidade que sabe ou deveria saber que é enganosa ou abusiva ou deixar de organizar dados fáticos, técnicos ou científicos que dão base à publicidade, são passíveis de ação pública incondicionada e pena de detenção e multa, variando conforme cada caso.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.