Pesquisar este blog

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir

        Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

O artigo diz que pessoa não habilitada é pessoa que não se submeteu aos exames exigidos pelo CONTRAN:


        Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

        I - de aptidão física e mental;

        II - (VETADO)

        III - escrito, sobre legislação de trânsito;

        IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

        V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

Ou que não tenha concluído integralmente. Dessa forma indivíduo que não possua a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir não pode conduzir automotivo.

E como recorrer, se defender de multa, quando flagrado por agente de trânsito (policial, por exemplo) no momento que estiver dirigindo – nota que agente de trânsito não multa, mas anota o desrespeito do usuário de vias terrestres as regras e normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quem multa são os órgãos de trânsito.

Como se defender diante da aplicação do artigo 162, inciso I?

1)      ESTADO DE NECESSIDADE

Código Penal, art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

REQUISITOS
São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

a)      A ameaça a direito próprio ou alheio;
b)      A existência de um perigo atual e inevitável;
c)       Uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e
d)      O conhecimento da situação de fato justificante.

Exemplos:

1)      Um rapaz não é habilitado e passa a conduzir o veículo porque o pai começa a ter princípio de derrame, ataque cardíaco etc. O rapaz apesar de não possuir habilitação tem noções de direção e conduz com prudência;
2)      Uma mulher começa a dar a luz dentro do veículo, mas há problemas no parto – a criança não consegue sair da barriga da mãe. O marido pede ao filho – sem habilitação – para dirigir enquanto ele, marido, tenta ajudar a esposa;
3)      Há tiroteio dentro de um túnel. Alguns veículos são incendiados. O motorista de ônibus é baleado. O fogo se alastra e oferece perigo de incendiar o ônibus. Uma pessoa não habilitada toma a direção do coletivo e afasta o coletivo do local.

Eis alguns fatos que exigem ações para preservar, ajudar as pessoas.  Mas lembrando de que o texto no recurso não pode ser falso. Há de ter provas: testemunhas, noticiário etc.
O Estado de Necessidade não deve ser usado como forma de burlar as leis porque aquela tem o propósito humanitário, solidário. Desvirtuar a essência dela em prol de interesses egoístas e maldosos é permitir a transgressões ao CTB cujos resultados serão de apatia à vida, o valor da vida.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.