Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
O artigo diz que pessoa não habilitada é pessoa que não se submeteu aos exames exigidos pelo CONTRAN:
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Ou que não tenha concluído integralmente. Dessa forma indivíduo que não possua a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir não pode conduzir automotivo.
E como recorrer, se defender de multa, quando flagrado por agente de trânsito (policial, por exemplo) no momento que estiver dirigindo – nota que agente de trânsito não multa, mas anota o desrespeito do usuário de vias terrestres as regras e normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quem multa são os órgãos de trânsito.
Como se defender diante da aplicação do artigo 162, inciso I?
1) ESTADO DE NECESSIDADE
Código Penal, art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
REQUISITOS
São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:
a) A ameaça a direito próprio ou alheio;
b) A existência de um perigo atual e inevitável;
c) Uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e
d) O conhecimento da situação de fato justificante.
Exemplos:
1) Um rapaz não é habilitado e passa a conduzir o veículo porque o pai começa a ter princípio de derrame, ataque cardíaco etc. O rapaz apesar de não possuir habilitação tem noções de direção e conduz com prudência;
2) Uma mulher começa a dar a luz dentro do veículo, mas há problemas no parto – a criança não consegue sair da barriga da mãe. O marido pede ao filho – sem habilitação – para dirigir enquanto ele, marido, tenta ajudar a esposa;
3) Há tiroteio dentro de um túnel. Alguns veículos são incendiados. O motorista de ônibus é baleado. O fogo se alastra e oferece perigo de incendiar o ônibus. Uma pessoa não habilitada toma a direção do coletivo e afasta o coletivo do local.
Eis alguns fatos que exigem ações para preservar, ajudar as pessoas. Mas lembrando de que o texto no recurso não pode ser falso. Há de ter provas: testemunhas, noticiário etc.
O Estado de Necessidade não deve ser usado como forma de burlar as leis porque aquela tem o propósito humanitário, solidário. Desvirtuar a essência dela em prol de interesses egoístas e maldosos é permitir a transgressões ao CTB cujos resultados serão de apatia à vida, o valor da vida.