Com o objetivo de facilitar seu entendimento, os 69 (sessenta e nove) sinais de advertência estão subdivididos em grupos e subgrupos, conforme sua natureza, função, característica e aspecto do trânsito que advertem.
Sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo
mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de:
• regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via;
• advertir os condutores sobre condições com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres;
• indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.
Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretendem transmitir (regulamentação, advertência ou indicação).
Importante:
Nenhuma placa de advertência em si gera multa (elas não impõem uma obrigação imediata, mas advertem sobre uma situação em que o condutor se deparará mais adiante – as placas são colocadas bem antes).
As placas de regulamentação geram multas porque criam uma obrigação imediata (são colocadas na iminência do local).
Exemplos:
Placas ou sinais de regulamentação
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Placas ou sinais de advertência
Essa placa de advertência adverte que a parada é obrigatória à frente, mais adiante, e não diante dela. Logo, não gera em si uma multa se o condutor prosseguir.
Existe um semáforo adiante, isto é, informa ao condutor para reduzir a velocidade do veículo de forma a verificar a condição do ponto luminoso do semáforo (vermelho, amarelo ou verde) e agir corretamente conforme a informação luminosa (vermelho: pare; amarelo: reduzir e parar com segurança; verde: prosseguir com cautela, porém dando a preferência de passagem a quem tenha de direito - pedestres, veículos de emergência com os sinais “luminoso” e “sonoro” acionados simultaneamente).
Os grupos e subgrupos são os seguintes:
1. Curvas Horizontais
1.1. Curvas isoladas
1.2. Sequencia de curvas
2. Interseções
3. Controle de Tráfego
4. Interferência de Transporte
5. Condições da Superfície da Pista
6. Perfil Longitudinal
7. Traçado da Pista
8. Obras
9. Sentido de Circulação
10. Situações de Risco Eventual
11. Pedestres e Ciclistas
12. Restrições de Dimensões e Peso de Veículos
Sinais de Advertência
Grupo de sinais, nome e código:
5.1 Curvas Horizontais
5.1.1 Curvas Isoladas
Curva acentuada à esquerda A-1a
Curva acentuada à direita A-1b
Curva à esquerda A-2a
Curva à direita A-2b
5.1.2 Seqüência de Curvas
Pista sinuosa à esquerda A-3a
Pista sinuosa à direita A-3b
Curva acentuada em “S” à
Esquerda A-4a
Curva acentuada em “S” à direita A-4b
Curva em “S” à esquerda A-5a
Curva em “S” à direita A-5b
5.2 Interseções
Cruzamento de vias A-6
Via Lateral à esquerda A-7a
Via Lateral à direita A-7b
Interseção em “T” A-8
Bifurcação em “Y” A-9
Entroncamento oblíquo à
Esquerda A-10a
Entroncamento oblíquo à direita A-10b
Junções sucessivas contrárias
Primeira à esquerda A-11a
Junções sucessivas contrárias
Primeira à direita A-11b
Interseção em círculo A-12
Confluência à esquerda A-13a
Confluência à direita A-13b
5.3 Controle de tráfego
Semáforo à frente A-14
Parada obrigatória à frente A-15
5.4 Interferência de transporte
Bonde A-16
Ponte móvel A-23
Passagem de nível sem barreira A-39
Passagem de nível com barreira A-40
Cruz de Santo André A-41
5.5 Condições da superfície da pista
Pista irregular A-17
Saliência ou lombada A-18
Depressão A-19
5.6 Perfil longitudinal
Declive acentuado A-20a
Aclive acentuado A-20b
5.7 Traçado da pista
Estreitamento de pista ao centro A-21a
Estreitamento de pista à
Esquerda A-21b
Estreitamento de pista à direita A-21c
Alargamento de pista à esquerda A-21d
Alargamento de pista à direita A-21e
Ponte estreita A-22
Início de pista dupla A-42a
Fim de pista dupla A-42b
Pista dividida A-42c
Rua sem saída A-45
5.8 Obras
Obras A-24
5.9 Sentido de circulação
Mão dupla adiante A-25
Sentido único A-26a
Sentido duplo A-26b
5.10 Situações de risco eventual
Área com desmoronamento A-27
Pista escorregadia A-28
Projeção de cascalho A-29
Trânsito de tratores ou
Maquinária agrícola A-31
Animais A-35
Animais selvagens
Aeroporto A-43
Vento lateral
5.11 Pedestres e ciclistas
Trânsito de ciclistas A-30a
Passagem sinalizada de ciclistas A-30b
Trânsito compartilhado por
Ciclistas e pedestres A-30c
Trânsito de pedestres A-32a
Passagem sinalizada de
Pedestres A-32b
Área escolar A-33a
Passagem sinalizada de
Escolares A-33b
Crianças A-34
5.12 Restrições de dimensões e peso de veículos
Altura limitada A-37
Largura limitada A-38
Peso bruto total limitado A-46
Peso limitado por eixo A-47
Comprimento limitado A-48
Sinalização de advertência. Clique nas imagens para ampliá-las.
Ótima notícia.
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