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quarta-feira, 24 de março de 2010

Reconhecimento de Habilitação Estrangeira

Fonte: Brasil.gov
Reconhecimento de Habilitação Estrangeira
Se você já tiver uma habilitação válida em seu país de origem, é só encaminhar o pedido de registro e reconhecimento ao Detran mais próximo.
Os documentos necessários são:

- Original e cópia da Carteira de Habilitação do país de origem, que deve estar dentro do prazo de validade.
- Original e cópia do documento que comprova sua entrada e permanência legal no Brasil.
- Tradução da Carteira de Habilitação por um tradutor público juramentado ou pelo consulado do país.
- Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 meses antes da data da solicitação (extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação).
Todos os documentos devem ser apresentados ao Setor de Atendimento ao Estrangeiro do Detran mais próximo.
Departamento Nacional de Trânsito
Também conhecido como Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito é o responsável pelo desenvolvimento de programas e atividades de educação, além de controlar, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as políticas de trânsito no país.
Já os Detrans são as unidades locais que representam o departamento nacional. São responsáveis pela formação de novos condutores e por toda a documentação de veículos e de seus motoristas.
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