A 6ª Turma do TRT4 decidiu que a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA em razão do atraso no pagamento de salários e o próprio atraso, basearam o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, analisou Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral.
Os salários do funcionário foram atrasados por mais de cinco meses, em 2006, o que o impossibilitou de quitar seus débitos. Além disso, alegou ainda que apesar de ter ocorrido um plano de demissão voluntária, as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Como resultado, acabou sendo negativado nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de pensão alimentícia.
Ao votar, a relatora, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova sustentou que o dano moral é materializado através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Considerou ainda que o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Da decisão cabe recurso.
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