Todas as concessionárias de rodovias do Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a manter afixadas, junto às cancelas das praças de pedágio, de modo visível para o motorista, as orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei Federal 6.194/74.
É o que estabelece a Lei 5.670/10, de autoria do deputado Alair Corrêa (PMDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (26). O seguro obrigatório prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). O texto de orientação ao motorista deverá trazer de modo destacado os seguintes dizeres: Todo veículo é coberto por seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Informe-se através do site www.dpvatseguro.com.br ou dos telefones da Central de Atendimento DPVAT: 0800-221204 e da Superintendência de Seguros Privados (Susep): 0800-218484. A lei ainda permite que publicidades e informações sobre o DPVAT possam ser afixados nos pontos de descanso e call box das rodovias concedidas, nos postos de gasolina das rodovias estaduais e nas rodoviárias que abrangem todo o estado. O não cumprimento desta determinação implicará em multas e medidas administrativas a serem definidas pelo Poder Executivo.
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