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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Atropelamento em cruzamento

Atropelamento em cruzamento.

Sempre ouço “pedestre foi o culpado porque o semáforo estava na cor verde”.
Ora, não é bem assim que se pensa. O nosso Código de Trânsito Brasileiro tem em seus capítulos III e IV:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Quanto ao capítulo XV:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Temos um rol de normas de conduta, e consequentemente infrações quanto ao descumprimento.
O CTB foi idealizado de forma a minorar os desastres e mortes no trânsito. O clamor social assim fez surgi-lo porque não é mais aceito matar por negligência, imprudência e imperícia. A imprudência no trânsito é um dos mais dramáticos acontecimentos na via terrestre porque trás até nosso discernimento o padrão psíquico dos cidadãos brasileiros.

Pelo exposto acima, quem tem preferência de passagem diante de um cruzamento? Pedestre ou condutor motorizado?
Se analisarmos a luz do discernimento empático, de civilidade, tem o pedestre – ser desprotegido e frágil diante de um veículo.

O veículo é um meio de encurtar distâncias, diminuir o tempo de deslocamento. Infelizmente há a concepção de STATUS. Muitos condutores motorizados acham que têm privilégios sobre os pedestres porque estes estão a pé. É fácil verificar tal afirmativa no cotidiano.

A própria jurisprudência tem dado ganho de causa a pedestres que foram atropelados em cruzamentos quando o condutor quis mudar de direção – mesmo com o semáforo na cor verde para ele –, e tinha um pedestre atravessando a via transversal ao qual iria entrar.

Logo, quando se aproximar de cruzamento o condutor já deve desacelerar o próprio veiculo mesmo que o semáforo esteja na cor verde, pois o conhecimento de cruzamento dá ideia de trânsito de pedestres, possíveis condutores que não respeitam as normas de trânsito e avançam o semáforo na cor vermelha e, claro, a possibilidade de surgir veículo de emergência – polícia, bombeiro, SAMU.
Vale saber que os próprios condutores de veículos de emergência não estão isentos de responsabilidades. Estes também devem, mesmo em emergência, desacelerar e verificar a possibilidade ou não de prosseguimento. A cautela se faz necessária, pois em primeiro lugar a segurança da coletividade está acima de poucos.
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