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sábado, 23 de maio de 2009

DPVAT UM DIREITO DE TODOS

Atenção!

Toda vítima de trânsito tem direito ao Seguro DPVAT, proprietários de veículos ou não e até mesmo estrangeiros acidentados no país.

Você mesmo dá entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários.

Você nunca sabe o que vai acontecer, mas essa informação você precisa saber: o DPVAT é um seguro, recolhido junto com o IPVA, que indeniza toda vítima de trânsito. O DPVAT protege o motorista, o passageiro e o pedestre. Assim, todas as pessoas – e isso inclui você e sua família – estão protegidas. As indenizações cobrem casos de morte, invalidez permanente e despesas comprovadas com médicos ou hospitais. É muito fácil dar entrada nos pedidos de indenização ou reembolso. Não há necessidade de intermediários. Você mesmo pode providenciar o pedido e receber o pagamento.


Veja, passo a passo, como receber o seguro DPVAT:


acidentado

1- Verifique o tipo de indenização a ser solicitada.


O DPVAT indeniza casos de morte, invalidez permanente e reembolsa despesas médico-hospitalares. Veja qual é o seu caso para saber que tipo de documentação necessita.

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2 - Tenha em mãos a documentação completa.


A documentação varia conforme o tipo de indenização solicitada, por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares. Veja, na última coluna desta página, a lista dos documentos de que você precisa para dar entrada nos diferentes tipos de indenização.

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3 - Apresente os documentos na rede de seguradoras DPVAT.


Através do link "Seguro DPVAT", é possível verificar a lista completa da rede de seguradoras DPVAT. Escolha a rede que lhe for mais conveniente e leve sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas.

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4 - Fique atento ao prazo para entrar com o pedido.


O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em conta a data do laudo conclusivo do IML.


Veja a cobertura do DPVAT:



  • Em caso de morte: R$ 13.500,00.
  • Em caso de invalidez permanente até R$ 13.500,00.
  • Em caso de reembolso médico-hospitalar até R$ 2.700,00.

Você receberá a indenização por meio de depósito bancário em conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, vítima ou beneficiário.

Documentação necessária


Para pedidos de indenização por morte: 


Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  Original ou cópia autenticada da certidão de óbito da vítima;
  Comprovação da qualidade de legítimo beneficiário da vítima, nos termos do Código Civil Brasileiro.

Para pedidos de indenização por invalidez:


  Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  Original ou cópia autenticada do laudo do IML, atestando o grau de invalidez permanente e quantificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima.


Para pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares: 


Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento substitutivo (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  Comprovação de gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais, fisioterápicos ou dentários (decorrentes do acidente), bem como despesas efetuadas com medicamentos (recibos ou notas fiscais originais, acompanhadas dos receituários médicos);
  Relatório médico ou dentário discriminando o tratamento, receita médica com solicitação de remédios, pedidos de exames ou fisioterapia.

OBS.: em casos especiais, outros documentos e informações podem ser solicitados.

ATENÇÃO:

Informe-se mais:
www.dpvatseguro.com.br ou  ligue para 0800 020 4042

ATENÇÃO:

Não tem direito ao Seguro DPVAT o beneficiário que estiver inadimplente.

Um comentário:

  1. A mensagem acima é otima, mas, não na prática, vc envia todos os comprovantes para receber o ressarcimento com despesas medicas etc, na hora de receber, tem que se netrar com pedido na Justiça, senão recebe apenas o que eles entendem corretos, além disso a pessoa encontra-se com perda parcial (fisica) mesmo assim as depesas médicas, não recebe integral.

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