Minc defende vistoria obrigatória de veículos para reduzir poluição
Fonte: O Estado de SP
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse nesta quinta-feira (2) que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve aprovar, no próximo dia 15, uma resolução que obriga todos os Estados brasileiros a realizarem vistorias anuais de veículos.
Ele lembrou que, atualmente, o procedimento ocorre apenas no Rio de Janeiro. Questionado se o governo vê com preocupação a possibilidade de aumento da frota de veículos provocada pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, ele avaliou que a inspeção deve contribuir para diminuir a emissão de gases poluentes.
"A pessoas serão obrigadas a regular os carros. Só passa no teste o carro que está bem regulado e que não emite mais poluição do que o máximo aceitável pelas leis ambientais", disse Minc, após participar de entrevista as emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro.
O ministro afirmou ainda que o governo pretende divulgar os níveis de consumo de combustível e de poluição de cada modelo de veículo, como já é feito pelo Instituto de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) com geladeiras.
Em São Paulo
Na cidade de São Paulo, a inspeção ambiental obrigatória começou em fevereiro com somente 4,7% de adesão. Um total de 2,6 milhões de veículos deve passar pela vistoria municipal neste ano.
Dois meses depois, os números continuam desanimadores: mais da metade dos proprietários de veículos convocados ainda não agendaram a inspeção veicular. Já o índice de reprovação dos 75.416 veículos verificados entre 2 de fevereiro e 31 de março ficou em cerca de 3%, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Verde e Meio Ambiente paulistana.
A vistoria paulistana verifica os níveis de poluentes emitidos por cada veículo, e é mandatória para caminhões, carros e motos fabricados a partir de 2008. É cobrada uma taxa de R$ 52,73, que será devolvida em crédito se o veículo for aprovado e estiver com a documentação em dia com o Denatran. Quem não levar o carro para a fiscalização pode ser multado em R$ 550 e ter o licenciamento bloqueado.
Veículos comprados neste ano estarão isentos da inspeção até 2010.
Vale lembrar que existe no Código de Trânsito Brasileiro lei sobre veículos que poluem:
Art. 230. Conduzir o veículo
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
É interessante ler:
1) lei n° 6.938 de 1998(Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras
providências);
2) Decreto n° 99.274 de 1990 (Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências);
3) Decreto n°9.605/1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).
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