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terça-feira, 24 de março de 2009

Carteira Nacional de Habilitação e penas

Projeto de Lei de autoria do deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) estabelece pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, para quem emite, expede, adquire ou renova a Carteira Nacional de Habilitação mediante violação das regras procedimentais estabelecidas na legislação de trânsito brasileiro.
A meta do projeto é acrescentar parágrafo ao art. 297, do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo sido designado relator o deputado Vicente Arruda (PR-CE).

De acordo com Vital Filho, o seu projeto tem como grande meta contribuir para o combate à impunidade contra os que violam as regras referentes à legislação do trânsito brasileiro. “Infelizmente, muitos, inclusive as próprias autoridades, emitem, adquirem e renovam a CNH sem qualquer respeito às normas legais do trânsito nacional, o que se constituiu num crime que pode ser penalizado com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa”, afirmou.
Segundo Vitalzinho, os problemas de violência no trânsito brasileiro geralmente começam com o registro de graves irregularidades quanto à emissão e renovação da CNH. “Muita gente consegue de forma irregular a sua CNH, passando, então, a ser um agente de violação das leis de trânsito, gerando acidentes e provocando tragédias que vitimam inúmeras pessoas em todo o país. São criminosos os que emitem e que conquistam este tipo de documento por meio de formas escusas ou ilegais”, afirmou.
Para o deputado, o combate à violência no trânsito deve ser uma ação de todos os segmentos sociais, especialmente dos legisladores, que têm a possibilidade de estabelecer normas capazes de punir com todo rigor os que emitem ou conquistam, de forma irregular, a carteira de motorista.
Vitalzinho acredita que o estabelecimento da penalidade prevista em seu projeto servirá para inibir quem pratica atos desabonadores no âmbito dos órgãos expedidores de carteiras de habilitação para os motoristas. Ele considera que a sua iniciativa atende a um clamor da própria sociedade brasileira, desejosa de medidas capazes de punir e combater os crimes gerados no âmbito do trânsito.
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