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segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Dezesseis anos e habilitado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2525/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que permite que jovens acima de 16 anos façam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Pela proposta, a carteira de motorista para menores de 18 anos será limitada à categoria B (para automóveis). Entretanto, a condução dos veículos pelos menores será condicionada à presença de um maior de 18 que seja portador da CNH definitiva. A ausência de um adulto habilitado no veículo será considerada infração gravíssima.


Estilo de vida


Para o deputado, a proposta se justifica pela necessidade de adaptação da lei ao estilo de vida atual da juventude. "Permitir a eles, antes da maioridade penal, determinadas responsabilidades é uma forma de prepará-los para o livre convívio social, tendo assim uma maior liberdade para tomar decisões e serem responsáveis por elas", explica.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que exige idade mínima de 18 anos para a habilitação dos condutores de veículos.


Tramitação


O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisado previamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita apensado ao PL-4369/98, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Opinião de Trânsito Escola

- Não concordo com o projeto, pois há jovens de dezoito anos dirigindo e cometendo os piores acidentes automobilísticos. Antes de permitir há a necessidade de educá-los convenientemente ante as responsabilidades cívil e penal. A resolução 265 trata de ensino nos estabelecimentos de ensino sobre as leis de trânsito, cidadania e meio ambiente, mecânica, direção defensiva e primeiros socorros. Permitir sem antes educar aumentará drasticamente os acidentes nas vias terrestres.
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