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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Cartel de autoescolas



Há quatro anos a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou, e nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou e condenou a constatação de práticas de cartelização, como a elaboração de tabelas de preços únicos combinados antecipadamente em reuniões com associados, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Mato Grosso (SINDCFC/MT).


O relator, conselheiro César Mattos, disse que o caso virou alvo de investigação porque o preço da habilitação passou de R$ 400 para R$ 750, um incremento de 87,5%.

Além da multa de R$ 120 mil, o Conselho decidiu pela exigência imediata da inscrição do sindicato no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor, e determinou a abertura, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), de processo administrativo contra seus administradores e dos seus associados nos anos de 2005 e 2006.

O processo administrativo foi instaurado em 2006. Segundo o CADE, o Sindicato de Mato Grosso fez uma reunião em fevereiro de 2006 e fixou o preço para o pacote de aulas destinadas a quem queria fazer a carteira de habilitação. O preço definido naquela reunião foi de R$ 620 para motocicletas e R$ 750 para automóveis.


A partir da reunião todo mundo estabeleceu um pacote mínimo de aulas com o mesmo preço. “Eles não poderiam combinar preços. Isso é crime. O mercado tem que ser aberto, ter livre concorrência”, explicou na época uma diretora da Secretaria de Direito Econômico (SDE).


Segundo a legislação, os preços praticado pelas auto-escolas devem ser livres. Só não pode extrapolar o teto máximo de hora/aula, determinado pelo DENATRAN, por intermédio da Portaria 29/2001. Existe um teto no qual os preços não podem ultrapassar. O que não pode haver é o tabelamento de preços.


Fonte: ExpressMot


Blogueiro:

Que sirva de informação está reportagem quando se deparar com autoescolas em sua região que possuem o mesmo preço. Consumidor consciente cobra os próprios direitos. 
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