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quinta-feira, 25 de março de 2010

Distância de Segurança

Distância de Segurança
· É acontecimento comum o repentino aparecimento de obstáculo a obrigar o motorista que corre à frente a efetivar rápida freada, daí constituir elementar obrigação de quem segue na esteira de outro veículo dirigir com atenção e guardar distância suficiente para , em uma emergência, poder frear em tempo hábil e sem perigo de causar acidente. (CTACSP Ap. Crim 33.117)
· É fato perfeitamente previsível a parada súbita de veículo e, por essa razão, uma das obrigações do motorista é guardar distância do carro que segue à frente. (CTACSP, RT 435/363).

* TJSC - Apelação Cível: AC 310886 SC 2004.031088-6

Parte: Apelante: Valdir Gregório

Parte: Apelados: Edson Porto e outro
Resumo: Responsabilidade Civil - Acidente de Trânsito - Motorista que Não Guarda Distância Segura em
Relação a Bicicleta que Lhe Segue à Frente - Colisão Traseira no Momento em que Esta
Contornava Lombada - Morte do Ciclista - Veracidade da Tese Sustentada na Petição Inicial E...
Relator(a): Marcus Tulio Sartorato
Julgamento: 10/08/2006
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Publicação: Apelação Cível n. , de Criciúma.

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE NÃO GUARDA DISTÂNCIA SEGURA EM RELAÇÃO A BICICLETA QUE LHE SEGUE À FRENTE - COLISÃO TRASEIRA NO MOMENTO EM QUE ESTA CONTORNAVA LOMBADA - MORTE DO CICLISTA - VERACIDADE DA TESE SUSTENTADA NA PETIÇÃO INICIAL ESTAMPADA EM BOLETIM DE ACIDENTE, NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, NA PROVA TESTEMUNHAL E NO PRÓPRIO DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU - FORTES INDÍCIOS DE QUE O MOTORISTA SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO NO MOMENTO DO INFORTÚNIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO INVERSO - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL - VERBA ALIMENTAR DESTINADA AOS GENITORES DA VÍTIMA - TERMO FINAL CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA DE VIDA PROVÁVEL DO FALECIDO - REDUÇÃO PARA UM 1/3 DO SALÁRIO DEVIDAMENTE COMPROVADO NO PERÍODO ENTRE AS DATAS EM QUE O EXTINTO COMPLETARIA 25 E 65 ANOS DE IDADE - PERCEPÇÃO DE PENSÃO DESVINCULADA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ABALO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO - DESPESAS COM FUNERAL NÃO DERRUÍDAS - RECURSO DESPROVIDO 1.

Procede com culpa o motorista que, sem guardar distância de segurança em relação ao veículo que trafega à sua frente, colide em sua traseira, ocasionando a morte do seu condutor. 2. O valor da pensão oriunda da responsabilidade civil aquiliana independe da percepção de benefício previdenciário. 3. O quantum da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, no intuito de que o ofensor procure ter mais cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste.

* TJSC - Apelação Cível: AC 488680 SC 2006.048868-0

Parte: Apelante: Érico Anzini

Parte: Apelado: HDI Seguros S/A
Resumo: Apelação Cível - Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Causados Por Acidente de
Trânsito - Seguradora - Súmula 188 do Stf - Indenização Pelos Danos - Colisão na Parte Traseira
de Veículo - Culpa Presumida Daquele que Segue Atrás - Inobservância de Distância Segura...
Relator(a): Fernando Carioni
Julgamento: 03/04/2007
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Publicação: Apelação Cível n. , de Blumenau.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - SÚMULA 188 DO STF - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS - COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO - CULPA PRESUMIDA DAQUELE QUE SEGUE ATRÁS - INOBSERVÂNCIA DE DISTÂNCIA SEGURA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA IRREPROCHÁVEL

- RECURSO DESPROVIDO "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro" (Súmula 188 do STF). Presume-se culpado o motorista que abalroa a parte traseira de veículo que o precede, respondendo pelos danos causados, porquanto é sua a obrigação de guardar distância segura que lhe proporcione tempo e espaço para uma eventual manobra defensiva.


* TJMS - Apelação Cível: AC 6345 MS 2006.006345-7

Parte: Apelante: Jairo Dal Ponte

Parte: Apelada: Vera Cruz Seguradora S.A.
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Julgamento: 20/11/2007
Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
Publicação: 14/12/2007

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA - FALTA DE DISTÂNCIA SEGURA DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE DO AUTOMÓVEL SEGURADO - IMPRUDÊNCIA DO APELANTE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ALEGAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO E EXTINTIVO - ÔNUS DO RÉU - ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

* Número do processo: 1.0702.05.257228-7/003(1) Númeração Única: 2572287-85.2005.8.13.0702
Relator: ELIAS CAMILO
Relator do Acórdão: ELIAS CAMILO
Data do Julgamento: 30/01/2008
Data da Publicação: 04/03/2008
Inteiro Teor:

EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - PERDA TOTAL DO VEÍCULO - VALOR DE MERCADO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DE FATO POTENCIALMENTE DANOSO - PROVA DO DANO MORAL - NECESSIDADE. Para que configure o ato ilícito previsto no art. 186 do Novo Código Civil, que obriga o agente causador do dano a repará-lo, é imprescindível que haja prova do fato lesivo, causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, do dano patrimonial ou moral e do nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente. Milita presunção de culpa contra o condutor que colide com veículo que trafega à sua frente, por não manter distância segura do veículo que o precede. A indenização devida em acidente de trânsito que resulta em perda total do veículo deve ser fixada com base no valor de mercado do bem, e não no valor pelo qual foi adquirido. A existência do dano moral só é presumida se a conduta do credor der causa a um fato potencialmente danoso, notoriamente capaz de afetar a honra do pretendente. O aborrecimento e a chateação causados por acidente automobilístico, bem como a negativa de pagamento da correlata indenização, não tornam por si só, presumível o dano moral, sendo necessária a comprovação de sua ocorrência, em virtude da inexistência de conduta flagrantemente danosa.

* APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA DO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE "IURIS TANTUM" DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. (1) "Culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o 'onus probandi', cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa" (STJ, 4.ª Turma, REsp. n.º 198.198/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 12.02.1999). (2) O Boletim de Ocorrência possui presunção iuris tantum de veracidade, competindo à parte fazer prova em sentido contrário. (TJPR, Ap., 4ª Câmara Cível, Des. Rel. Adalberto Jorge Xisto Pereira, Publicado em 14/03/2008, DJ 7583.

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Alegação de culpa do apelado por abalroar a traseira do veículo do réu - Danos na lateral traseira - Recurso improvido. Presume-se a culpa do motorista que colide contra a traseira do veículo que lhe segue a frente; tal presunção, porém, é relativa (Recurso nº 32/96; Rel. Juiz Dario Gayoso Júnior; j. 07.11.96; v.u.)..

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão traseira - Presunção de culpa de quem bate atrás não elidida - Ausência de provas de fato extraordinário - Conjunto probatório suficiente para autorizar a reparação - Recurso improvido - Sentença mantida. Atingindo o veículo do autor na sua parte traseira, o réu deve trazer aos autos elementos mais convincentes para afastar a presunção de culpa que existe nestes casos (Recurso nº 26/96; Rel. Juiz Miguel Petroni Neto; j. 10.09.96; v.u.)..

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Indenização - Veículo que mantém do outro distância inferior a um metro - Culpa - Desnecessidade de prova pericial e testemunhal - Sentença mantida. Motorista que não respeita distância mínima do veículo da frente é responsável por eventual acidente que venha a ocorrer, sendo desnecessária a produção de provas quando há confissão e documentação idônea nos autos (Recurso nº 68/96; Rel. Juiz Dario Gayoso Júnior; j. 16.05.97; v.u.).
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