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quinta-feira, 25 de março de 2010

Conversões (mudança de direção)

Conversões
· Em rodovias, é imprudência efetuar conversão sem antes sair para o acostamento do lado direito e observar o tráfego nos dois sentidos. (TACrSP, julgados 67/256, julgados 66/347).
· Nas vias urbanas, o motorista deve tomar a faixa mais a esquerda, ou atingir a zona central de cruzamento se a conversão for em intercessão de vias. (TACrSP, julgados 72/270).

· O simples acionamento de sinais luminosos, indicativos de uma conversão, não significa que esta possa ser efetivada sem melhor exame das condições de tráfego, especialmente em rodovias em que ele se desenvolve, em alta velocidade. (Ap. nº 36.772, 2ª CCTASP, RT 211/318).

· Age culposamente e responde pelas consequências o motorista que, inopinadamente, desvia o veículo para a esquerda, eis que previsível é a ultrapassagem por este lado por outro automotor. (JUTACRIM 41/272).

·  Tem culpa o motorista que converte à esquerda adentrando via preferencial, sem a devida atenção à corrente de tráfego, obstruindo a passagem de outro veículo. O eventual excesso de velocidade desenvolvido pelo veículo que circula na via preferencial com o qual colidiu o réu é irrelevante, uma vez que não é esse o fator determinante do acidente. (DJ/MS - Nº 4093, EM 07/08/95, PÁG. Nº 05.).

· Evidencia-se a imprudência do motorista de ônibus que, desatento, rompe do posto e manobra inesperadamente esquerda, obstruindo a trajetória de camioneta que transitava sua retaguarda, no mesmo sentido, provocando o choque dos veículos. O fato de ter acionado previamente a seta sinalizadora, e de sobrar um espaço transitável até o canteiro central, no lhe exclui a culpa, ante a prioridade de passagem do outro veículo e a evidente surpresa de seu condutor, de quem não se poderia exigir agilidade excepcional e virtudes premonitórias. (TA/PR - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0046841-7 - COMARCA DE CURITIBA - Ac. 2012 - unn. - 8ª Cm. Cív.DJ/PR - EM 03/12/93 - PÁG. Nº 150.).

· Veículo estacionado direita da rodovia - Ingresso repentino na corrente de tráfego, sinalizando para ingressar esquerda - Colisão com veículo que empreendia a ultrapassagem pela esquerda - Culpa exclusiva do primeiro - Cuidado redobrado na manobra de inflexo esquerda - Apenas na absoluta certeza de inexistir veículo nas proximidades, poderá o motorista empreender a conversão a partir do centro da pista - Apelo desprovido. (TJ/SC - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 37.595 - COMARCA DE FLORIANÓPOLIS - Ac. unn. - 4ª Cm. Cív. DJ/SC - EM 31/01/94 - PÁG. Nº 09.).

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Veículo que realiza conversão proibida - Presunção de culpa de quem vem atrás por não guarnecer distância necessária - Teoria da culpa preponderante - Recurso improvido. Eventual ilícito administrativo, consistente em conversão proibida, é insuficiente para gerar reparação de dano se a manobra é sinalizada. Cabe, na hipótese, a obrigação de manter distância segura do veículo da frente (Recurso nº 07/97; Rel. Juiz Amable Lopez Soto; j. 31.07.97; v.u.).

* ACIDENTE DE TRÂNSITO - Veículo regularmente estacionado abalroado por ônibus de empresa - Representante desta que assume a culpa - Depoimentos não transcritos - Irrelevância - Condenação mantida. O responsável por ônibus que atinge veículo regularmente estacionado tem obrigação de reparar o dano. Depoimentos não transcritos certamente não o foram porque a apelante tem consciência da incoerência de suas alegações, vez que admite implicitamente ter assumido a culpa (Recurso nº 25/96; Rel. Juiz Dario Gayoso Júnior; j. 10.09.96; v.u.).
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