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segunda-feira, 8 de junho de 2009

País não tem lei específica para carros clonados

Fonte: G1
Proprietário tem de justificar multa recebida pelo 'clone'. Médica de SP encontrou cópia do seu carro na rua onde mora.
A médica Janete Marques, de 41 anos, encontrou um clone do seu utilitário esportivo Hyundai Veracruz preto a poucos metros de sua casa, neste sábado (16), na Zona Sul de São Paulo. Além da surpresa, a existência de um clone pode dar muita dor de cabeça aos proprietários do veículo original, que ficam sujeitos a receber multas que não cometeram.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Assim, só resta ao proprietário recorrer ao Denatran com a justificativa de que não cometeu a multa ou ainda descobrir se o carro que dirige é a cópia.
No caso da justificativa, ela deverá ser escrita à mão e, de preferência, com algum documento anexo que prove o local onde estava o verdadeiro carro no momento da infração, como um bilhete de estacionamento. No site do Denatran há as instruções para o procedimento. Já para descobrir se o carro está irregular, basta fazer uma vistoria de chassi no Ciretran (Circunscricional Regional de Trânsito) da cidade.
Porém, os cuidados devem começar na hora da compra. No caso das revendedoras de veículos, que precisam se certificar do histórico do carro, o procedimento é feito por meio de uma empresa privada. “É verificado o número da carroceria, os selos de marcação, os vidros, motor etc. Se tiver algum vestígio de irregularidade, a gente não pega o veículo”, afirma Wesley Lopes Cordeiro, vendedor da revendora Veroneze Veículos, de São Paulo.
Os tipos de clonagem
Nas montadoras, os carros recebem uma série numérica que é gravada no chassi, motor, vidros e carroceria. Esses números são registrados com uma máquina especial, instalada na linha de montagem. No caso dos vidros, por exemplo, os números já saem serigrafados da fornecedora.
Embora haja um rigoroso controle dentro das fábricas por parte do Denatran, os criminosos conseguem acesso a todos os números do veículo, inclusive ao Registro Nacional de Veículos Automotores (código Renavam). As quadrilhas anotam o número da placa de um veículo na rua, a cor e o modelo, em seguida, puxam todos as informações sobre o veículo e fazem a clonagem.
Os peritos conseguem identificar a diferença porque a cópia nunca é perfeita, já que a máquina e o processo utilizado não são os mesmos das fabricantes.
Segundo Cordeiro, apesar de tantas avaliações, é difícil ter a certeza de que o carro não foi clonado. “Nossa precaução é não comprar o clone, o carro com motor adulterado. Mas não tem como saber se o carro foi clonado”, observa.
O mesmo procedimento é utilizado pelas seguradoras quando vão avaliar um carro. “O que acontece muito são casos de pessoas que vêm fazer o seguro e a gente descobre irregularidade. Normalmente dá tempo de devolver o carro”, comenta o diretor do ramo automóveis da Marítima Seguros, José Carlos Oliveira.
Para evitar problemas durante a compra do veículo, Oliveira recomenda a consulta do histórico do carro por meio de despachantes ou do próprio Detran (Departamento de Trânsito).
Clonagem - Justiça autoriza troca de placa
Depois de receber 18 multas e ver clone ser apreendido e liberado, motorista obtém direito de substituir os caracteres. Decisão é inédita no estado e abre precedentes.
Foram três anos de transtorno. Depois de tentar, em vão, recorrer das diversas multas que não paravam de chegar para seu veículo, um Chevrolet Blazer Advantage 04/05, o fazendeiro Lauro José de Almeida, de 89 anos, resolveu entrar na Justiça para pleitear a troca da placa de seu veículo, supostamente clonado. Solução que depois do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) havia se tornado impossível. A decisão, seguida do alívio, veio da sétima Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em acórdão publicado no último dia 30, determinando a substituição da placa e da documentação do veículo.
A decisão, de acordo com o advogado responsável pelo caso, Antônio Osmar Corgosinho, especialista em trânsito, é inédita no estado e a segunda no Brasil. "Até agora só tinha havido um caso, no Rio de Janeiro, mas, mesmo assim, é uma sentença de primeira instância. Em Minas, é a primeira vez que autorizam a troca e já é um acórdão, ou seja, de segunda instância", explica o advogado, afirmando que a solução abre precedentes para outros casos de clonagem no Brasil.
Negligência
As multas começaram a aparecer há três anos e relativas a todo tipo de infração: excesso de velocidade, avanço de sinal, estacionamento proibido, entre outras, num total de 18 autuações. Pelas fotos emitidas pelos radares, de acordo com o advogado Fernando Barbosa Lelles, que trabalha no mesmo escritório, era possível identificar que, embora se tratasse do mesmo carro e de cor idêntica, o modelo era de ano anterior. Lauro Almeida tentou recorrer das primeiras, mas, mesmo assim, não teve sucesso e resolveu apelar para a Justiça. Se tivessem sido pagas, as infrações equivaleriam a R$ 2.277.

Mas foi durante a tramitação do processo que veio a maior surpresa: o clone chegou a ser apreendido em Vitória (ES), mas, mesmo sem documentação, foi liberado em seguida. "Não poderiam ter liberado esse carro, pois já havia impedimento na placa", comenta Antônio Corgosinho.
Ação
Corgosinho conta que, em primeira instância, alegou, entre outras coisas, que o fazendeiro, um senhor, até então com 87 anos, não poderia continuar sujeito ao constrangimento de ver seu nome envolvido em infrações que não cometeu. "A Constituição Federal incumbe o Estado de zelar pela tranquilidade dos cidadãos. Caberia ao Estado, então, já que se desincumbiu da responsabilidade de encontrar o veículo (clone), providenciar a solução, que, no caso, seria a troca da placa", afirma. "Apesar de não haver previsão legal na legislação para essa troca, caberia ao poder judiciário dar uma solução em defesa do cidadão, que não poderia continuar eternamente com essa preocupação", continua.

O advogado até chegou a conseguir a suspensão das multas, em tutela antecipada, mas a sentença foi desfavorável. Em recurso ao tribunal, em segunda instância, Corgosinho acrescentou, em sua argumentação, que até o nome de uma pessoa pode ser trocado, por determinação judicial, quando é caracterizada situação de constrangimento.
Vitória
No acórdão, o relator, desembargador Alvim Soares, ressalta a existência da clonagem: Com efeito, a placa original é do tipo comum, com numeração arredondada, ao passo que a clonada tem caracteres com formas quadradas; a marca Chevrolet dos veículos com a mesma placa encontra-se em locais distintos; o veículo com placa clonada tem reboque, enquanto o verdadeiro não tem esse acessório”. Ele reconhece, inclusive, o direito do fazendeiro ao cancelamento das multas, mas se atém ao que é pleiteado na ação, concedendo a autorização para a troca da placa e da documentação do carro.
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