O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (20) a Resolução 315, que equipara os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Segundo a norma, a bicicleta dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quarta-feira.
Promotor pede exame de sangue obrigatório de motorista embriagado
Fonte: Câmara dos Deputados
Rodrigo Fudoli ressaltou que não se pode exigir que uma pessoa use o bafômetro e produza prova contra si mesma.
O promotor de Justiça da área criminal e de delitos no trânsito Rodrigo Fudoli propôs, em audiência conjunta das comissões de Seguridade Social e Família e de Viação e Transportes, a exigência do exame de sangue para a coleta de provas contra o motorista que dirige embriagado.
No debate realizado nesta terça-feira para avaliar a eficiência da Lei Seca (Lei 11.705/08) e verificar estatísticas, Fudoli ressaltou que a jurisprudência brasileira não obriga o motorista a realizar o teste do bafômetro, e por isso sugeriu o exame de sangue obrigatório.
"Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. E por isso eu defendo - e a maioria das pessoas que trabalham nessa área do Direito defende - que o suspeito ou réu não é obrigado a soprar o bafômetro, porque isso exigiria dele uma postura ativa de se prejudicar. O exame de sangue surge como alternativa, porque ao permitir-se que o agente estatal retire sangue do motorista que se suspeita estar embriagado contra a vontade dele, não se está exigindo que o motorista contribua com provas contra ele mesmo", afirmou.
No entanto, o chefe da Divisão de Multas e Penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Jerry Adriane Rodrigues, disse que a aplicação da coleta de sangue é difícil do ponto de vista operacional. Para ele, não há estrutura médica disponível em todo o País por 24 horas.
Jerry Adriane defendeu a utilização dos bafômetros, hoje em número ainda inferior a dois por posto de trabalho da Polícia Rodoviária nas estradas do País. E ressaltou que a lentidão na aplicação de penalidades desgasta a atual legislação.
Perda de eficácia
Para o deputado Dr. Talmir (PV-SP), a legislação teve impacto num primeiro momento, mas perdeu com o tempo parte de sua força. "A lei chegou a ter um entendimento pela população, mas temos uma estatística que, depois de dois meses, isso começou a reverter. Em decorrência da não fiscalização, começou a aumentar novamente o número de pessoas que dirigem alcoolizadas", destacou.
Em posição absolutamente contrária à Lei Seca, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a lei pune sem distinção o motorista que bebe muito e o que bebe pouco. Ele apresentou projeto (PL 3715/08) que propõe reformular a Lei Seca por meio de punições diferenciadas dependendo do consumo de álcool.
"A lei brasileira é exagerada. É a única do mundo que concede a tolerância zero. Nós estamos propondo um equilíbrio. Temos que ter dosagens. A legislação penal no mundo prevê o tamanho da pena conforme o crime", afirmou.
Meu comentário:
A lei brasileira é clara quanto à Carta Magna (Constituição Brasileira de 1988), artigo 5°, parágrafo I que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Diante de tal fato, por ausência legal, a autoridade que obrigasse o condutor a realizar teste de bafômetro, coleta de sangue, urinar, coleta de saliva etc. estaria praticando o delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal.
Frisando, ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo, qualquer autoridade não pode coagir condutor a urinar, cuspir, fazer raspagem da mucosa bucal, assoprar no bafômetro, permitir coleta de sangue porque tal ação, por parte da autoridade, constituição evidência inconstitucional. O que a autoridade pode fazer é verificar por outros meios indiretos, isto é, sem obrigar o condutor: coleta de sangue no parabrisa; coleta de saliva no copo, cigarro; modo como anda, fala, gesticula.
Lembrando que a recusa diante de policial a obrigar condutor a assoprar no bafômetro poderá levar o suspeito, condutor alcoolizado, para exames clínicos por perito médico, contudo, este não pode também obrigar a pessoa a falar, gesticular, andar.
A minha informação não é criar grupos contrários as normas de trânsito, mas tão somente informar sobre as nossas leis jurídicas que tanto são destituídas de informações acessíveis – digo, de fácil entendimento a qualquer cidadão brasileiro – causando um atraso político a nossa nação. Em países como Alemanha, EUA, Bélgica há informações sobre as leis que regem os respectivos países começando nas salas de aulas infantis. Quando adultos são conhecedores das leis do próprio país de forma a colaborar e manter a ordem e o desenvolvimento do país. Tal conhecimento impede que políticos corruptos contaminem o Estado e a nação.