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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Compra e venda de veículos

Compra e venda de veículos
A compra e a venda do automóvel envolvem a realização de dois atos essenciais: o pagamento e entrega do bem.
Compra de carro novo
O problema mais comum enfrentado pelo comprador do carro novo são os defeitos de fabricação que o veículo costuma apresentar. E a grande dor de cabeça do comprador é que as concessionárias quase sempre se negam a trocar o veículo novo com defeito de fabricação.

Pelo código de defesa do consumidor, a concessionária (o fabricante do carro) tem 30 dias para consertar o defeito apresentado. Se não consertar nesse prazo, o concerto for malfeito, o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo defeituoso por outro em perfeitas condições.
Essa postura da concessionária de não trocar o veículo novo com defeito afronta o código de defesa do consumidor, que diz que, se o defeito não for consertado em trinta dias, o comprador tem o direito de exigir a troca do produto com defeito. Quando o carro não for consertado em trinta dias, o consumidor pode optar por não exigir a troca do veículo e sim por ter um abatimento proporcional do preço pago. O consumidor também pode optar pelas simples desistência da compra do veículo com direito a devolução da quantia paga atualizada monetariamente. E se, mesmo desfazendo do negócio, tiver sofrido algum prejuízo, tem direito a uma indenização.
Se o veículo novo apresenta defeito grave de fabricação (por exemplo, defeito no motor), de forma que o conserto faça com que seja rebaixado de valor, ou fico com seu funcionamento precário, a concessionária, imediatamente, é obrigado trocá-lo ou a desfazer o negócio, com a devolução da quantia paga pelo consumidor. A concessionária não pode alegar que tem direito a trinta dias de prazo para consertar o veículo em se tratando de defeito grave - nesse caso, só a troca deve ser feita pelo consumidor.
Prazo para reclamar
Se seu carro novo tiver garantia de um ano, o consumidor, depois desse prazo, ainda tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeito do veículo - soma-se o prazo da garantia mais o de 90 dias.
Na compra do carro novo o valor e as especificações (marca, modelo, tipo, cor, ano de fabricação, combustível, número do chassi) devem constar da nota fiscal emitida pela concessionária e é essa nota fiscal que deverá ser apresentada a autoridade de trânsito para que ela emita o Certificado de Registro do Veículo - CRLV.
Comprou um carro zero quilômetro com defeito, o fabricante do automóvel não quer substituir o carro por outro em perfeitas condições e ainda o modelo do carro adquirido sairá de linha daqui a alguns meses. Tal postura do fabricante é contrária às normas do código de defesa do consumidor. O consumidor deverá mover um processo contra o fabricante para que este forneça outro veículo equivalente ao modelo que deixou de ser fabricado.
Compra de carro usado
Na compra de carro usado de particular que não é um vendedor de carro e esse carro apresenta defeito, não se aplicam o código de defesa do consumidor. Essa lei só é aplicada se o produto for vendido por uma empresa. Uma consequência disso é que, se o carro foi comprado de particular, em caso de defeito o prazo para reclamar é de 30 dias contados da efetiva entrega do bem. E se o defeito surgir só depois da compra, por exemplo, o motor que aquece excessivamente ao subir ladeira, o prazo será de 180 dias contados do aparecimento do defeito.
Seu carro usado for comprado de uma concessionária ou outra empresa vendedora de carro, aplica-se o código do consumidor e sobre o prazo para reclamar será de 90 dias.
O comprador pode tomar algumas precauções, um documento que comprove a venda - por exemplo, um recibo fornecido e assinado pelo vendedor. E caso o vendedor tenha declarado que e realizou algum serviço no carro (alinhamento, balanceamento, troca de pneus ou de amortecedores), o comprador pode solicitar o termo de garantia e a nota fiscal desses serviços, pois, se ainda não houve o término do prazo da garantia, o novo dono tem direito de utilizá-la se houver problema com serviço realizado.
Mas o documento mais importante que deve ser utilizado na compra de carro usado é o Certificado de Registro de Veículo. Além do nome e endereço do proprietário e das especificações do veículo (marca, modelo, ano de fabricação, cor, placa, número de chassi etc.), esse documento possui no verso a "Autorização para Transferência do Veículo". Para que seja feita a transferência do veículo para o nome do comprador, exige-se que o vendedor assine a "Autorização" em cartório e na presença do oficial, que logo em seguida efetuará a autenticação da assinatura. Depois dessa primeira etapa, a transferência será feita mediante a apresentação à autoridade trânsito dos seguintes documentos: "Autorização para Transferência do Veículo" assinada pelo vendedor e com firma reconhecida; cópias autenticadas do RG, do CPF e do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou IPTU) e do comprador; comprovantes de pagamento do IPVA nos últimos três anos; cópias do último "Certificado de Licenciamento Anual", frente e verso; dois decalques do chassi; e uma declaração do comprador assinada, afirmando que o carro está em perfeito estado, oferecendo completa segurança e portando todos os equipamentos obrigatórios por lei. É necessário ainda pagar uma taxa de transferência.
É necessária também a comprovação de que não há débitos com multas. O vendedor tem o prazo de trinta dias para apresentar junto ao DETRAN o documento de transferência da propriedade (cópia autenticada). Se não apresenta esse documento no prazo, continua sendo responsável por multas e outras penalidades, mesmo já tendo vendido o veículo. A responsabilidade pelas penalidades, nesse caso, é tanto do vendedor quanto do comprador (responsabilidade solidária).
O comprador, por sua vez, deverá adotar todas as medidas necessárias para a expedição do novo certificado de registro de veículo no prazo de trinta dias. Se o comprador deixar de efetuar o registro do veículo nesse prazo, ficará sujeita a pagar multa. Além disso, o veiculo poderá ser detido até que o comprador regularizar a situação, providenciando as medidas necessárias para efetuar a transferência.
Recomendações ao comprar o veículo
O comprador de um veículo usado geralmente se limita a informar-se sobre o preço do veículo e verificar o estado de conservação para tomar uma decisão. Se não quiser correr o risco de ficar sem o carro, porém, deve tomar certas precauções.
A primeira e mais importante delas é saber se o veículo não está penhorado, ou seja, reservado por ordem judicial para responder a algum débito. O veículo penhorado não pode ser vendido; se houver a venda, esta poderá ser anulada.
O comprador deve se munir-se de uma cópia do Certificado de Registro de Veículo em que está interessado ou anotar os dados do documento. Em seguida, faz o pedido de informação ao DETRAN para verificar se existe ou não penhora. O comprador ainda poderá fazer uma consulta na Secretaria da Fazenda do estado para verificar se o IPVA e o seguro obrigatório do veículo estão em dia.
Caso não haja registro de penhora no DETRAN, o comprador pode pedir uma certidão ao Fórum Cível para saber se existem processos contra o vendedor. Em caso positivo, poderá verificar se nesses processos se encontra penhorado veículo posto a venda.
Outro detalhe importante a verificar, no certificado de registro, é se existe uma das seguintes são anotações: "Alienação Fiduciária" ou "Com Reserva". Se houver uma dessas observações, isso significa que a propriedade do veículo ainda pertence alguma empresa que o vendeu para pagamento em prestações. Nesses casos, enquanto não se completar o pagamento, o "dono" do veículo é mero detentor do direito de uso, mesmo tendo o Certificado de Registro emitido em seu nome. Também nesse caso, a venda poderá ser anulada e o veículo apreendido judicialmente.
Vale lembrar também que no momento de efetivar-se a compra do veículo convém verificar se o pagamento está sendo feito em nome de que vendedor (cujo nome consta do certificado de registro) para não pagar a pessoa errada.
Compra de carro usado sendo proprietário a terceira pessoa
A lei estabelece que, no contrato de compra e venda, o vendedor tem a obrigação de garantir ao comprador a idoneidade do bem, para que o comprador possa utilizá-lo, sem o risco de vir a perdê-lo por causa de problema relacionado à propriedade da coisa vendida.
Assim, a pessoa que vendeu o carro responderá pelos prejuízos, devendo restituir-lhe o valor pago pelo carro. O vendedor, depois, é que terá que ajuizar processo contra a loja de carros e recobrar o valor que pagou pelo carro.
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