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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Desafios para operadores de Direito, sociólogos, políticos, jornalistas, “coxinhas” e "PTralhas”. Comunismo versus Capitalismo

INTRODUÇÃO

Diante de tantos imbróglios, necessário, contemporaneamente, desafios sobre vários temas atuais no Brasil e no mundo. As discussões, muitas são efêmeras, apenas impedem o prosseguimento retilíneo e rápido dos Direitos Humanos. O artigo não se esgota em si, pois, como a liberdade de expressão, como a qual conhecemos, com a promulgação da Carta Política de 1988, está proporcionando estudos avançados sobre a verdadeira História brasileira. Antes de 1988, a liberdade de expressão era controlada para manter, principalmente, a cleptocracia, o utilitarismo religioso, as desigualdades sociais — movimentos sociais eram vistos como movimentos insurgentes, ou seja, inimigos do Estado.

ASPECTOS UTILITARISTAS

1) Sou capitalista:

a) Sou a favor de Livre Mercado e Estado Mínimo — Michael J. Sandel tem levantado questões sobre filosofia, moralidade, responsabilidades etc. Cito os livros: Contra a Perfeição. Ética na engenharia genética; Justiça. O que é fazer a coisa certa; e O que o dinheiro não compra. Os limites morais do mercado. Michael J. Sandel desafiou os libertários com o "canibalismo consentido". Para os libertários, o que vale é pacta sunt servanda, nada mais. Algo parecido com o Mercador de Veneza: um quilo de carne se não honrar o contrato. Imagino, pela ausência de moralidade nas relações libertárias, que um pedófilo poderá transar com uma criança, se está aceitar umas balinhas. Se a criança não foi forçada, o contrato deve ser honrado, já presenciei advogados, os quais defendem as empresas que laboram, defenderem ardorosamente o pacta sunt servanda. Pode colar, quando o cliente não tem conhecimento sobre o princípio da boa-fé e seus desdobramentos, como venire contra factum proprium, supressio, surrectio e tu quoque.

b) Código de Defesa do Consumidor [CDC], Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] e Previdência Social [INSS] — devem acabar, pois representam intromissões do Estado. O Estado deve ser Mínimo, ou seja, somente garantir pacta sunt servanda. Isso quer dizer que, por exemplo, o art. 49 não pode existir. Se o consumidor viu o produto, mesmo na Internet, e comprou, a celebração do contrato é a aplicação pacta sunt servanda [a força do contrato]. CLT é criação de comunistas. Por quê? Lembremos da Revolução Russa de 1917, o proletariado contra os Reis Czares. Antes disso, o Mais Valia era aplicado, substancialmente. As Revoluções Indústrias, na Inglaterra, primeiramente, e nos EUA, posteriormente, causaram várias desigualdades sociais, melhor dizendo, aumentaram, consideravelmente. Tempos Moderno, de Charles Chaplin. O filme denuncia as condições dos trabalhadores nas indústrias, o homem sendo controlado pelas máquinas etc. Se você é capitalista, por sua vez, deve exigir que os Congressistas acabem com o INSS,CLT e CDC. Quanto ao INSS, a contribuição obrigatória é coação do Estado. Pelos capitalistas [libertários], só contribui quem quiser. Se não é obrigatória à contribuição, como existirá Sistema de Saúde no Brasil? Simples, a iniciativa privada [Livre Mercado] irá regulamentar, já que o Estado poderá intervir somente no cumprimento dos contratos — força obrigatória dos contratos. Citarei O que o dinheiro não compra. Os limites morais do mercado, de Michael J. Sandel. Nos EUA, antes de Obama, quem tinha acesso à saúde era quem tinha muito, mas muito dinheiro, já que os planos de saúde são caríssimos. Mesmo pagando para ter algum plano de saúde, conforme o poder aquisitivo do consumidor, as filas são intermináveis, as consultas demoram hora ou horas. Por meritocracia, quem tem dinheiro para contratar os “médicos de boutiques”, tem o direito de furar a fila de espera — como ocorre aqui no Brasil, quando políticos negociam seus votos com eleitores para que estes votem naquele. Em troca, o eleitor que vendeu seu voto terá a preferência [furar fila] no atendimento do SUS. Também cito o filme "Sicko S. O. S. Saúde", de Michael Moore. As comparações entre os Sistemas de Saúde dos EUA, Canadá, Inglaterra e França são extraordinárias. Enquanto nos EUA os cidadãos são “sacrificados” pelo sistema de Livre Mercado, Canadá, Inglaterra e França, pelo sistema social, ou intervenção do Estado na economia, garantem dignidade humana aos seus cidadãos.

c) Desastres e Estado Mínimo — nos EUA, empresas de seguro contra incêndio têm inovado. Por exemplo, se o segurado está inadimplente, a única função da empresa é evitar que o incêndio se alastre e queime outras residências, mas a residência do consumidor inadimplente pode queimar. Se você é Capitalista, dirá que o fato é aceitável. E que deve ser aplicado também no Brasil. Nesse diapasão, o Corpo de Bombeiros Militar deve acabar, e somente existir o Corpo de Bombeiros Civil. Obrigar aos cidadãos ao pagamento de taxa de incêndio é coação do Estado, o que não é admissível no Estado Mínimo;

d) Decreto-Lei 200/67 — o Decreto fora criado durante o Golpe Militar de 1964, a intervenção do Estado na economia garantiu a prestação de serviços públicos pelas: Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Autarquia. Assim, os militares agiram como comunistas, já que garantiram a intervenção do Estado na economia. Se os defensores do Livre Mercado são honestos com a Filosofia Libertária, não poderão defender os militares nesse aspecto;

e) A favor da revogação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — Não se pode dizer que haja corrupção quando há livre negociação, mesmo entre o Estado e o Livre Mercado. Por exemplo, citando O que o dinheiro não compra. Os limites morais do mercado, de Michael J. Sandel, a compra de ingresso para furar fila no Congresso norte-americano, pelos lobistas, não é corrupção em si.

f) Movimentos estudantis — os movimentos estudantis não podem ser tolhidos pelo Estado. Pela filosofia libertária, cada ser humano é dono de si mesmo. Movimentos estudantis são de pleno direito. Se esses movimentos quiserem divergir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) proposta pelo Estado, os estudantes podem. Quanto ao ingresso dos estudantes nos estabelecimentos privado ou público, a situação muda. Os estudantes não podem violar o direito de propriedade, isto é, não podem ocupar os estabelecimentos de ensino. O Estado, por sua vez, pode agir com uso de força policial. Pior fica quando estudantes ocupam propriedades privadas. Se os proprietários desses estabelecimentos quiserem contratar segurança privada e der ordem a estes de alveja qualquer estudante qualquer ocupar, a ação é legítima, pois só pode entrar na propriedade quem tem permissão;

g) Aluno inadimplente pode ser retirado de sala a qualquer momento — pelos libertários, o contrato deve ser honrado. Caso algum aluno fique inadimplente, em qualquer período letivo, a instituição pode impedir o inadimplente de assistir às aulas. O uso da força policial privada pode ser usado. Já o Estado, não pode intervir, de qualquer forma;

h) Pena Capital — a pena de morte é possível e necessária. Ninguém tem direito de invadir propriedade. Quem invadir, pode ser alvejado e morto, instantaneamente. Não importa se criança, adolescente ou adulto;

i) Esterilização forçada de mulheres — nos EUA, centro mundial do Capitalismo, na década de 1930, várias mulheres foram esterilizadas à força pelo utilitarismo eugenia. Pela filosofia libertária, o Estado agiu violando os direitos civis dessas mulheres. As mulheres poderiam lutar [anarquia] contra o Estado;

j) Ato infracional — se admitirmos, ao pé da letra, pelo libertarianismo, que ninguém pode violar qualquer direito alheio, o menor infrator pode ser morto pelo ato de invadir — jamais se considera ingresso, pois sem consentimento do proprietário é invasão. O proprietário, que teve sua propriedade invadida, tem em mãos o poder de decidir pela vida ou morte do menor infrator.

1) Sou comunista:

a) Não sou a favor de Livre Mercado e do Estado Mínimo — Se assim for, a China não é mais comunista, pois abriu sua economia para ingresso de empresas estrangeiras. Também permitiu que seus produtos fossem comercializados fora de suas fronteiras, logo surgiu o Livre Mercado Made in China;

b) Código de Defesa do Consumidor [CDC], Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] e Previdência Social [INSS] — quem é, realmente, comunista, irá defender a intervenção do Estado na economia para garantir os direitos sociais, econômicos dos cidadãos. Jamais existirá plano de saúde do setor privado, pois é atribuir à saúde aos cuidados do livre Mercado;

c) Desastres e Estado Mínimo — o Estado não pode permitir que a iniciativa privada aja no lugar do próprio poder-dever estatal [supremacia do interesse público sobre o privado]. Pelas diferenças sociais abissais, principalmente pela globalização, permitir que o Livre Mercado aja em lugar do Estado é diminuir o poder-dever deste;

d) Decreto-Lei 200/67 — o Decreto fora criado durante o Golpe Militar de 1964, a intervenção do Estado na economia garantiu a prestação de serviços públicos pelas: Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Autarquia. A intervenção do Estado na economia é uma atitude comunista. Logo, os militares agiram corretamente;

e) Contra a revogação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — o Estado tem o poder-dever [supremacia do interesse público sobre o privado] de impedir que o Livre Mercado aja como quiser. Justificar o Estado Mínimo [libertarianismo] é permitir o “canibalismo consentido”, a pedofilia, a venda e a compra de órgãos humanos sem qualquer objeção. Por exemplo, uma família pobre seria persuadida por milionário para aquela vender algum órgão humano. Pela dignidade humana, que limita o Livre Mercado, o Estado tem o poder-dever de garantir a função social do contrato;

f) Movimentos estudantis — nenhum movimento estudantil pode contrariar e combater às diretrizes impostas pelo Estado. Quem assim agir, pode ser preso e até morto;

g) Aluno não patriota pode ser retirado de sala a qualquer momento — o aluno que não obedece às lições que o professor transmite [obediência cega ao Estado, ou como educação cívica] pode ser retirado, e até impedido de frequentar qualquer instituição de ensino, na melhor das consequências. O pior pode seria o encarceramento;

h) Pena Capital — o Estado pode agir, sem pestanejar, contra qualquer anarquismo. Sendo assim, os militares, nos Anos de Chumbo, agiram pelo cumprimento do dever. Neste aspecto, se confunde Capitalismo e Comunismo, ou simplesmente Estado;

i) Esterilização forçada de mulheres — neste caso, o Estado tem o poder, e como tal pode exigir condutas dos súditos. Se alguma mulher oferecesse resistência, o Estado poderá tomar qualquer atitude, desde prender até matar;

j) Ato infracional — pode ou não existir. Se o Estado achar que qualquer menor de idade comete ato infracional deve ser morto, os súditos não podem reclamar. Do reclame, de súdito se tornará inimigo do Estado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Direitos Humanos vem perdendo terreno, e muito — Estado Islâmico; guerra na Síria; trabalho análogo ao escravo; canibalismo consentido; demanda e procura, sem qualquer humanismo. Vários tipos de utilitarismos retornam com força total no início do século XXI. E cada utilitarista se sente ameaçado em sua filosofia, sendo a arma [atos físicos ou psicológicos] os meios propícios para defesa e hegemonia de cada filosofia.

Não é mais possível invocar e defender um todo pelas suas partes, principalmente quando há peremptória intenção de justificar o injustificável. Qualquer tipo de utilitarismo — religioso ou político, como comunismo e capitalismo — possuem suas qualidades. E os Direitos Humanos extrema de seus contextos o que favorece ao desenvolvimento humano. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, se fundiram e formaram o PROTOCOLO DE SAN SALVADOR, em 1988.

A eleição presidencial de 2016 nos EUA tem servido, por serem os EUA o centro do Capitalismo, de exemplo sobre problemas mundiais. Construções de Muros [EUA e Israel], defesa da paz pela guerra [Síria], Anticapitalismo [Coreia do Norte], guerras religiosas, Livre Mercado e Meio Ambiente, superstições e dignidade humana [albinos africanos sendo mortos por não albinos africanos], tensão entre EUA e Rússia, juízes controlando a liberdade de imprensa, violência doméstica versus utilitarismo “costela de Adão etc.].

Escola Base sempre deve servir de âncora aos anseios sensacionalistas de jornalistas. A ética aliada aos Direitos Humanos deve nortear os operadores de Direito e qualquer outro profissional, assim como nas relações entre privado e público, fornecedor e consumidor, parlamentares e povo. Bandeiras encharcadas de ódio renascem das cinzas dos utilitarismos extremistas. Os prognósticos para as próximas décadas deste século XXI não são bons. Contudo, a humanidade em si já demonstrou que sempre é possível a lucidez, como na Crise dos Mísseis Cubanos, em 1962.

O grande desafio: o que é violação dos Direitos Humanos?

Agora o ansiolítico: quem aplicou o Estado Social, pela primeira vez na vigência da CF/88 foi o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Será que os defensores utilitaristas fanáticos da direita cometerão autoflagelação por este "pecado"? E será que os fanáticos esquerdistas também cometerão autoflagelação por absorverem o Capitalismo?

Freud explica.

REFERÊNCIAS:

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos / Norberto Bobbio: tradução de Carlos Nelson Coutinho. — Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política / Norberto Bobbio; tradução Marco Aurélio Nogueira. — São Paulo: Editora da Universidade Estadual Pau lista, 1995. — (Ariadne)

CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. Ed. Rev., ampl. E atual. Até 31-12-2014. – São Paulo: Atlas, 2015.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito civil / Elípio Donizatti; Felipe Quintella - 2 ed. - São Paulo: Atlas, 2013.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira, 1977- Curso de Direitos Humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

NUNNES, Luis Antonio Rizzatto Curso de Direito do Consumidor / Rizzatto Nunes. – 7. Ed. Rev., e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional / Flávia Piovesan. – 14. Ed., rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça / John Rawls; tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. — São Paulo: Martins Fontes, 1997.

WILKINSON, Richard; PICKETT, Kate. O Espírito da Igualdade – Por que razão sociedades mais igualitárias funcionam quase sempre melhor. Coleção: Sociedade Global. Nº na Coleção: 40. Data 1ª Edição: 20/04/2010. Nº de Edição: 1ª. Editora Presença.

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