Cláudio Dell’Orto: Rio - Converter o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos jurídicos práticos do projeto de lei aprovado na Câmara, que estabelece outros meios de prova para a embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive policiais. O mesmo princípio fora incluído no anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas encarregada da discussão de seu conteúdo.
O projeto do governo, aparentemente redundante ao código, tem o intuito de apressar a mudança da Lei Seca, pois a ingestão de álcool é considerada uma das principais causas de acidentes e mortes de trânsito. De 1996 a 2010, foram 518,5 mil óbitos. O número mais elevado de mortos foi registrado em 2010: 40.989. O projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do Código Penal estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que poderá avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a contraprova, a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue.
É preciso lembrar que os juízes não criam as leis. Apenas buscam cumpri-las com a maior precisão possível. Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do STJ, no início do ano, que referendou o bafômetro e o exame de sangue como únicas provas de embriaguez para fundamentar ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.
Assim, os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante adequados, à medida que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo tempo, transformam o bafômetro e o exame de sangue em guardiães dos direitos dos motoristas.
Cláudio Dell’Orto é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
Cláudio Dell’Orto: Direito ao bafômetro - Opinião - O Dia Online