Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Direito ao bafômetro

Cláudio Dell’Orto: Rio -  Converter o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos jurídicos práticos do projeto de lei aprovado na Câmara, que estabelece outros meios de prova para a embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive policiais. O mesmo princípio fora incluído no anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas encarregada da discussão de seu conteúdo.

O projeto do governo, aparentemente redundante ao código, tem o intuito de apressar a mudança da Lei Seca, pois a ingestão de álcool é considerada uma das principais causas de acidentes e mortes de trânsito. De 1996 a 2010, foram 518,5 mil óbitos. O número mais elevado de mortos foi registrado em 2010: 40.989. O projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do Código Penal estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que poderá avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a contraprova, a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue.

É preciso lembrar que os juízes não criam as leis. Apenas buscam cumpri-las com a maior precisão possível. Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do STJ, no início do ano, que referendou o bafômetro e o exame de sangue como únicas provas de embriaguez para fundamentar ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.

Assim, os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante adequados, à medida que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo tempo, transformam o bafômetro e o exame de sangue em guardiães dos direitos dos motoristas.

Cláudio Dell’Orto é desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Cláudio Dell’Orto: Direito ao bafômetro - Opinião - O Dia Online

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.