Indicação de multa pode mudar
Ministro quer combater fraude na pontuação da CNH
O Ministério das Cidades afirmou ontem que vai pedir alteração no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de preencher brechas na legislação que facilitam a impunidade do motorista infrator. Atualmente, os proprietários de veículos que não têm carteira de habilitação não
precisam informar o nome do condutor responsável pela infração. Com isso, em caso de multas, eles ficam isentos dos pontos que podem suspender a permissão para dirigir e arcam somente com a sanção financeira.
"Pela nossa proposta, se o autor da infração não for identificado pelo dono do carro no prazo máximo de 30 dias, uma nova multa será enviada com valor três vezes maior do que a original", explicou o ministro das Cidades, Márcio Fortes, autor do projeto. Fortes informou ter discutido a proposta em uma comissão interna do Ministério, formada por representantes de todo o governo federal, além da sociedade civil.
O texto com o pedido de alteração da lei já passou pela análise do Ministério da Justiça e foi encaminhado à Casa Civil. Após a averiguação dessa pasta, o projeto será encaminhado para a aprovação do Congresso Nacional.
"Do jeito que está hoje, a vovó compra o carro para o neto, que comete todas as infrações nas ruas, passando sinal vermelho e tudo mais e nada acontece", comparou o ministro. "A senhora, por não ter carta de habilitação, nunca recebe os pontos e o jovem continua com a licença para matar e morrer na direção", completou. Quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica, diz o ministro, todos os condutores do veículo serão registrados para evitar fraudes.
A intenção de modificar a legislação de trânsito é só o primeiro passo, afirma o Ministério das Cidades, para fechar o cerco ao "comércio" de pontos na carteira de habilitação. Fortes até mesmo já pediu um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para tentar identificar se uma mesma pessoa aparece como autora da infração de trânsito de forma recorrente. "Sabemos que hoje a transferência de pontos não fica só na solidariedade, entre família ou amigos, o que já seria ilegal", pondera o ministro. "Sabemos de casos em que há comercialização do número da carteira só para ser receptor dos pontos, um negócio fraudulento."
Por isso, em paralelo ao projeto de alteração de lei, o Denatran elabora resolução para dificultar a transferência de pontos. Pelos planos iniciais, a mudança do nome do autor da infração deverá ser feita em juízo e com a presença de testemunhas. Hoje, pelo correio, só com o nome e número do documento do motorista que diz ter cometido a irregularidade é possível fazer a alteração.
Páginas
- Página inicial
- Assuntos específicos
- Os direitos do consumidor aluno de autoescola
- Selo Trânsito Escola Responsabilidade no Trânsito
- Consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes...
- Trânsito Escola cidadania
- Detrans de todo o Brasil
- RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Canal TE no Youtube
- Pesquisa sobre acidentes de trânsito
- Resoluções em ordem alfabética
- PagSeguro doação.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Formulario de contato
DESTAQUES
-
Quer mandar alguma sugestão para os 'políticos'? Disponibilizo, abaixo, vários e-mails que ajudarão muitíssimo a exercitar a cidada...
-
Trânsito Escola – Será que gera infração de trânsito deixar passageiro colocar o pé, ou os pés, sobre o painel veicular? Não há uma multa...
-
O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo ...
-
Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49...
-
Trânsito Escola – Muitos automotores com câmbio automático estão sendo vendidos no Brasil. Trata-se de tecnologia inovadora que proporciona...
-
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodo...
-
Sinais de trânsito Há pessoas que ainda não sabem os sinais que devem usar para sinalizar conversões – virar à direita ou à esquerda. ...
-
Tenho recebido e-mails de pessoas – comerciantes- sobre o estacionamento de bicicletas. “Pode na calçada"? “Pode na rua"?
-
Não tem jeito: quem gosta de automóvel sempre quer saber tudo sobre seu funcionamento, mas alguns componentes são bastante complicados par...