Remédio terá ''se tomar, não dirija''
Fonte: O Estado de SP
Mudança em rótulos deve valer em dezembro; governo fará campanha na TV e empresa, panfletagem em pedágio
O governo federal deu o primeiro passo para a entrada em vigor de uma "lei seca" para medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer que todas as embalagens de remédios que provoquem sonolência ou efeito sedativo (analgésicos, antialérgicos, antibióticos e psicotrópicos) venham com a mensagem de alerta "se tomar, não dirija". A proposta de restrição, que por ora não prevê nenhuma multa, tem o objetivo de reduzir acidentes.
Para entrar em vigor, o projeto passará por um processo de consulta pública até o dia 11. "Vamos receber sugestões da indústria, dos consumidores e da comunidade médica. Depois, quando o texto estiver consolidado, passará pela diretoria colegiada da Anvisa", afirma a gerente-geral de Medicamentos, Nur Shuquiara, que até dezembro pretende publicar a mudança das embalagens.
A medida de alertar os riscos ao volante atende às reivindicações de dois ministros do País: o da Saúde, José Gomes Temporão; e o das Cidades, Márcio Fortes. Ambos já afirmaram ser necessária uma proposta mais incisiva de restrição à direção para quem estiver sujeito aos efeitos de medicamentos. Fortes levanta uma bandeira pessoal na causa. Seu filho morreu aos 23 anos em um acidente de carro no Rio, em 2004. Análises mostraram que a tragédia foi influenciada pela ingestão de altas doses de antibióticos - para contornar uma dor de dente - durante a semana.
"Antes de pensarmos em uma lei, precisamos fazer uma campanha de conscientização porque ainda é muito pouco conhecido o impacto que os remédios podem acarretar na direção", afirma Fortes, que é responsável pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que dita as regras viárias. "Por isso, já planejamos que as próximas propagandas na televisão serão sobre isso", afirmou o ministro. Os custos das campanhas publicitárias serão pagos pelos R$ 120 milhões disponíveis por ano de recursos que vêm de multas e do seguro obrigatório (DPVAT).
Ainda não existem estudos científicos que comprovem a relação entre acidentes automobilísticos e uso de remédios. Mas o que sustenta a proposta do governo são três fatores principais: as 35 mil mortes anuais no trânsito brasileiro; o hábito da automedicação, praticado por 40% da população, o que aumenta o desconhecimento dos efeitos na direção; além do aumento na idade dos motoristas (os condutores com mais de 60 anos na capital paulista representavam 8,2% do total em 2003 e hoje já somam 9,8%). Nessa faixa etária, normalmente se precisa tomar mais remédios ao mesmo tempo. "O uso agregado de várias drogas pode potencializar os efeitos na direção", observa Fortes.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) já se posicionou de forma favorável à proposta e defende que os profissionais médicos de todas especialidades orientem os pacientes sobre os riscos. A General Motors também já está envolvida e organizou uma panfletagem, que deve ser feita em pedágios, para alertar os motoristas.
Explicando:
A lei diz que ninguém é excuso de desconhecimento de lei, isto é, o desconhecimento não gera impunidade. Tal fato gerará sim infração ao condutor que for flagrado em más condição mentais e físicas que comprometam a dirigibilidade.
No caso de remédio há a necessidade de comprovação de uso, seja pelo medicamento presente ou exame clínico para verificar alguma substância na corrente sanguínea.
O CTB possui os artigos 166 e 252 sobre estado mental e físico.
Ei-los:
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
Infração - média; Penalidade - multa.
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