Trânsito Escola – A Secretaria Municipal de Transporte de SP estuda a possibilidade de proibição de circulação de táxis nos corredores especiais para ônibus. A justificativa da Secretaria a lentidão no transporte de passageiros nos ônibus pela transitabilidade dos táxis. Os taxistas não gostaram da notícia e dizem que se tal proposta for colocada em prática haverá prejuízos tantos para eles quanto para os passageiros.
Trânsito Escola já delineou os problemas de mobilidade urbana no Brasil e produziu vídeo (acesse aqui) educativo e informativo do que seja a mobilidade urbana. Em resumo, a (i) mobilidade urbana no Brasil é uma mal que persiste nas mentes dos administradores públicos com privilégios as impressas de ônibus sobre a expansão e modernização das linhas férreas. Sim, o Brasil parou no tempo quando se vê o desenvolvimento sustentável na mobilidade urbana em outros países.
As garantias fundamentais preconizadas na CF/1988 também devem alcançar os usuários de vias terrestres. O direito de ir e vir é violado quando o cidadão se vê represado nos intermináveis congestionamentos ocasionados pelos excessivos veículos particulares e disto sua saúde e afetada . Além disso, os consumidores usuários de vias terrestres, os passageiros, de serviços de transportes públicos, não alcançam as suas dignidades Constitucionais, em especial a eficiência nos serviço públicos – e eficiência no transporte público atende o direito de ir e vir sem empecilhos oriundos de má gestão pública que superlotam as vias públicas e sucateiam as ferrovias.
E o que dizer da LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal? Mais um vez a dignidade do passageiro usuário de transporte público não passa de letra morta. Pelos princípios elencados no § 1°, da referida lei, a Administração Pública, através de seus administradores eleitos pelo povo, não pode deixar que as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos ajam com desdéns e arbitrariedades, pois SERVIÇO ADEQUADO “é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.