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sexta-feira, 8 de março de 2013

Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) deve indenizar em R$ 5 mil a motorista que teve o carro retido indevidamente

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) deve indenizar em R$ 5 mil, motorista que teve o carro retido indevidamente e ressarcir em dobro os valores pagos com a apreensão. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

No dia 29 de setembro de 2006, o motorista comprou automóvel e realizou a transferência do veículo sem nenhuma restrição pelo Detran. Dias depois, ao ser abordado por viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi constatado que o chassi estava raspado. A numeração havia sido gravada na coluna do amortecedor dianteiro, além de não constar no sistema estadual. O carro foi retido pela PRF, que aplicou multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Após nova vistoria, foi comprovado que a regravação do chassi tinha sido feita pelo próprio Detran. O motorista entrou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que passou por constrangimentos diante de familiares e amigos e ainda teve despesas com táxi e pagamento de taxas.

O Detran-CE contestou afirmando que a PRF deveria ter realizado consulta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para verificar que o carro teve o chassi regravado. Sustentou ainda que faltava provas de que o motorista tivesse sofrido qualquer dano.

No entanto, a justiça considerou que a prova documental juntada ao processo favorece o motorista, pois a nova gravura da numeração do chassis foi realizada pelo próprio Departamento de Trânsito, mediante processo administrativo.

Redação O POVO Online

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