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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Produtos automotivos precisarão ter selo do Inmetro

A partir do dia 1º de janeiro de 2013, certificação será obrigatória nos componentes automotivos. Saiba o que muda com a medida.

A partir de 1º de janeiro de 2013, todos os componentes automotivos devem conter o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) segundo medida estabelecida pelo Governo Federal. A lei determina que, entre outros dispositivos, as lâmpadas destinadas ao mercado da reposição contenham a autenticação para estar dentro das normas.

“O selo é necessário para o controle da qualidade. O mercado brasileiro tem muitos artigos falsificados que trazem com eles diversos riscos aos motoristas. Desta forma, o custo benefício desses produtos acaba sendo desvantajoso para o consumidor”, afirma Ricardo Leptich, gerente nacional de Vendas da OSRAM do Brasil.

Menos perigos aos condutores-Pensando nas lâmpadas usadas nos faróis, sabe-se que um produto pirata traz riscos ao condutor do veículo e aos motoristas ao redor. Isso acontece porque os produtos originais têm as lâmpadas com seu posicionamento extremamente calculado, tanto que o facho de luz do lado direito é maior para a visualização das placas de sinalização, um quesito importante para manter a segurança nas ruas e nas estradas. Uma lâmpada pirata tem o facho de luz em todos os sentidos, assim, causa o ofuscamento no motorista que transita em direção contrária. Esta sensação de cegueira pode durar até 3 segundos, que em uma velocidade de 100 Km/h, faz com que o motorista dirija até 25 metros sem enxergar nada.

Por conta disso, é consenso entre os especialistas a recomendação por dispositivos garantidos por fabricantes conhecidos. "Além dos danos já citados, os produtos falsificados têm menor durabilidade. Vale mais a pena adquirir lâmpadas que vão garantir a segurança, viabilizando a tranquilidade do usuário e baixa frequência na troca das lâmpadas. Ficar atento ao selo é buscar por qualidade e tranquilidade", ressalta Leptich.

A lei criou prazos para a obrigatoriedade da implementação do selo. Os fabricantes e importadores têm 18 meses, contados da data de publicação desta Portaria, dia 21 de junho de 2011, para se adaptarem. Já o prazo dos comerciantes começa 6 meses após o término do período de regularização das fábricas. O processo para obter a certificação tem o custo elevado, cerca de meio milhão de reais. E, dessa forma, torna-se possível apenas para as grandes indústrias, que, inclusive, já iniciaram seus trabalhos em prol da adequação

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