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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ex-coordenador da Lei Seca vai a júri popular no Rio

imageO juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ), Peterson Barroso Simão, decidiu nesta quarta-feira que o ex-coordenador da Operação Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes vai a júri popular no Rio de Janeiro. Na sentença, o magistrado acusou formalmente Alexandre por atropelar quatro pessoas e matar uma delas em Niterói, em agosto do ano passado.

O ex-coordenador da Lei Seca é acusado de quatro crimes: homicídio consumado com dolo eventual, lesão corporal, omissão de socorro e evasão do local para se furtar da responsabilidade. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o julgamento ainda não foi marcado, pois é preciso respeitar o prazo para recursos. O Terra tentou contato com o advogado de Alexandre, José Maurício Ignácio, mas ele não foi encontrado para comentar a decisão.

Entenda o caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Alexandre Felipe Vieira Mendes, ex-subsecretário estadual de Governo para a Região Metropolitana, dirigia seu carro, um Pajero, em zigue-zague, no dia 25 de agosto de 2011, quando atropelou uma mulher e seus dois filhos na Estrada do Engenho do Mato, no bairro de mesmo nome, em Niterói. Em seguida, ele atingiu Ermínio da Costa Pereira, 58 anos, que morreu depois no Hospital Estadual Azevedo Lima. Ele deixou o local sem prestar socorro às vítimas.

O carro do então subsecretário foi retirado do Engenho do Mato por um reboque da Lei Seca, o que culminou na exoneração de Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca que autorizou a ida do reboque ao local do acidente em que o subsecretário se envolveu.

Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.

Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de álcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.

Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".

O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, havia considerado a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. "Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros", escreveu na decisão.

Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: "1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada 'Operação Lei Seca' demonstra que ainda não aprendeu a lição: 'se dirigir não beba'; 2) o denunciado, segundo o MP, 'visivelmente embriagado', dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público".

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