Saudações!
Venho manifestar relatos de muitos leitores de meu blog (http://www.transitoescola.com/2010/04/aluno-e-autoescola-prestacao-de.html) sobre arbitrariedades de autoescolas e falhas na eficiência administrativa do(s) DETRAN (s).
É contumaz em muitas autoescolas o desrespeito aos direitos do consumidor dos quais podem ser lidos aqui http://www.transitoescola.com/p/direitos-do-consumidor-aplicados-nas.html.
O fato mais chocante é quanto à ineficiência dos DETRANs locais de coibirem tais atos e, principalmente, não fornecerem instruções adequadas aos seus consumidores (alunos de CFC). Nos vários e-mails recebidos há "o DETRAN nada pode fazer quanto a isto" - frases de leitores.
Muitos não reclamam seja pelo PROCON, MP, e-mails de senadores por puro medo e desconhecimento de seus direitos. As arbitrariedades dos CFCs são verdadeiros atos contrários e violadores da Ordem Econômica dos cidadãos brasileiros.
É necessário que o MP atue para defender os direitos coletivos dos cidadãos, consumidores, brasileiros diante dos atos de má-fé que perdura ao longo, e é de conhecimento de todos, dos tempos às violações aos alunos de CFC.
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Constituição Federal - CF - 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Povo unido e atuante politicamente tem a capacidade de transformar regimes ditadores em regimes democráticos de direito.
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