Atualmente, para repassar os pontos correspondentes às multas de trânsito de seu veículo para outra pessoa, basta enviar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) um formulário preenchido e assinado. A partir de novembro de 2011, no entanto, esse procedimento será mais trabalhoso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implantou novas regras, com o objetivo de fechar o cerco contra as fraudes que ocorrem nesse
É uma boa notícia. Em reportagem de capa publicada em julho deste ano, VEJA SÃO PAULO denunciou a operação de criminosos que ganham dinheiro para assumir infrações de motoristas. A revista flagrou um trambiqueiro que somava mais de
2000 pontos em sua carteira de habilitação. Dessa forma, ele transformava as multas em seu ganha-pão e liberava os reais culpados de arcar com a consequência de seus atos. A reportagem revelou também que o esquema pode envolver pessoas inocentes, que tiveram o documento furtado, roubado e clonado.
Em São Paulo, o Detran investiga mais de 1000 inquéritos sobre essa ação, que caracteriza crime de falsidade ideológica, cuja pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. “A medida representa um grande avanço no combate às fraudes”, afirma o delegado Ricardo Petisco, da divisão de habilitação. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, cada infração tem uma pontuação correspondente, que varia, dependendo de sua gravidade, de 3 a 7 pontos. Condutores que somam 20 no período de doze meses têm sua licença apreendida e precisam fazer um curso de reciclagem. Neste ano, 80000 pessoas devem atingir esse limite na capital — pouco mais de 1% dos 6 milhões de paulistanos com habilitação. “O motorista imprudente precisa ser punido”, diz Salomão Rabinovich, presidente e fundador da Associação das Vítimas do Trânsito (Avitran). “Enquanto a fraude for possível, a multa não vale nada.”
Entenda o que vai mudar
■ Como é hoje: as multas chegam para o dono do veículo. Caso outra pessoa tenha cometido a infração, o proprietário pode repassar os pontos. Basta preencher um formulário com os dados e a assinatura do motorista.
■ O que muda: a partir de novembro de 2011, o dono do carro e o infrator não poderão apenas preencher o formulário. Precisarão reconhecer a assinatura em
um cartório ou ir ao órgão de trânsito (Detran ou CINETRAN) para assinar os papéis na frente de um funcionário.
■ Objetivo: a ideia é dificultar a ocorrência de fraudes na hora da transferência de pontos. Motoristas pagam a outras pessoas para que assumam seus pontos e até mesmo falsificam a assinatura de condutores inocentes.
FONTE: VEJA SÃO PAULO