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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Projeto de lei mudará artigo sobre estupro

Brasil Progresso/Trânsito Escola – O artigo 213, do CP, tem em seu texto, atual, a tipificação de estupro:

“Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”.

 

Mudança no texto

O deputado Nafraldo Coelho Pardo (PPPT) propõe mudanças no texto original. Com o novo texto (Projeto de Lei 1256/12) proposto pelo deputado, o estupro só aconteceria se a vítima berrasse, esperneasse, em público, se não estivesse, anteriormente ao estupro, em boates e similares. Ainda no projeto, a vítima teria que provar que não era virgem na época.

Justificativa do deputado

A justificativa do deputado está no fato de que “quem é alvo de tentativa de estupro, jamais consentiria o ato, não ficaria inerte, mas reagiria, mesmo que o estuprador estivesse com qualquer tipo de arma em sua mãos”. Ainda afirma, e justifica, o deputado Nafraldo, que “boate é antro de perdição, de assédios e aventuras sociais sexuais; por este motivo é comum, e de conhecimento de todos os brasileiros, que há pessoas que usam drogas – ‘boa noite cinderela’ - para aplicar golpes em suas vítimas dopadas”.

Por ser locais já de conhecimento de todos os brasileiros, não consideraria estupro o ato libidinoso à pessoa dopada frequentadora de boates e similares. Já às vítimas, o deputado afirma que estupro é causado quando se rompe o hímen, ou causa sangramentos nas partes íntimas da vítima. “Se não há rompimento de hímen, não se pode falar em estupro, e se não há sangue, nada caracteriza estupro, mas, sim, consentimento e, posteriormente, justificativa, da vítima, de estupro, por motivos vingativos e de conseguir arrancar dinheiro de alguém”, justifica o deputado.

O Projeto de Lei segue em votação favorável na Comissão de Direitos Humanos, na Câmara dos Deputados.

 

Veracidade

Sim, leitores, um absurdo a forma contextualizada pelo deputado. Mas, felizmente, o Projeto de Lei é fictício. O texto serve para alerta a todos os brasileiros que se não há vigilância quanto aos atos e ideias dos parlamentares, qualquer lei, esdrúxula, pode nortear a vida dos brasileiros, mesmo que seja grotesca.

O ato de votar não pode ser mais o simples ir às urnas. O voto também não pode mais ser barganha de trocas de favores: você vota em mim (candidato), que eu dou algo em troca a você (eleitor). O voto no Brasil tem que ser facultativo, como já explicado em outra matéria (acesse aqui).

Os cidadãos, os que possuem a capacidade eleitoral ativa (o ato de votar em candidato às eleições), não podem mais ficar indolentes quanto ás ideias dos parlamentares. Há necessidade de vigilância em seus atos e propostas de lei. Há inúmeras maneiras de acompanhar os tipos de Projetos de Leis que tramitam no Congresso Nacional. Ainda há sites especializados nos quais permitem que os cidadãos (capacidade eleitoral ativa) possam concordar (dizer sim) ou não concordar (dizer não).

 

Saiba sobre projetos de leis:

 

Lembrando que estamos num Estado Democrático onde o poder emana do povo, e tudo deve ser conforme a vontade do povo (artigo 1°, parágrafo único, da CF/1988). O que os políticos fazem, que fique, a partir de agora, registrado, não é a vontades deles, mas a do povo, dos eleitores. Pode parecer sarcasmo quando vemos projetos de leis esdrúxulos, condutas imorais nos atos administrativos dos representantes (políticos) do povo quando, por decretos, desapropriam, proíbem, permitem, consente, atos administrativos aos administrados. Mas tais atos administrativos (decretos, portarias etc.) são como se cada cidadão do Brasil tivesse feito, editado, cada lei no Brasil.

Se há votação, há elegidos. Os elegidos vão representar – conforme preceito contido no artigo 1°, parágrafo único, da CF/1988 – e concretizar às vontades do povo. Ou melhor, se há uma lei criada por algum políticos, se ele aumenta seu salário para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá aumento ao piso salarial nacional para R$ 700,00 (setenta  reais) é como se o povo (cada cidadão que votou, elegeu) assim quisesse.

O Estado, através dos servidores públicos (agentes públicos, em geral) e os servidores militares (Policial Militar, militar das Forças Armadas), age conforme – porque nossa CF/1988 é Democrática – a vontade da nação (povo). A CF/1988 foi escrita conforme anseios dos brasileiros no período do Golpe Militar (1964 a 1985). Esses anseios eram de um nação (povo) que queria um Estado (Constituição) que respeitasse os Direitos Humanos de cada cidadãos - indiferente de raça, cor, etnia, sexo, posição social.

As leis do Estado (Constituição Federal) deveriam estar sob o mando da nação (Constituição Democrática) e não a nação sob o mando do Estado (Constituição Ditadora, Déspota, Tirânica). Ou seja, o Estado agiria em prol dos anseios da nação.

Por sua vez, os agentes públicos (agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública), num Estado Democrático – o poder emana da nação (povo) - só podem fazer o que o povo quer, e o quer está na CF/1988.

Mesmo que ainda há leis que permitam que os agentes públicos atuem (atos administrativos) - porque tais atos estão preconizados na CF/1988 –, os atos praticados podem ser imorais (Direito Administrativo) à nação. Mas tais atos só são considerados imorais quando a nação assim acha.

Os agentes públicos são seres humanos, que dão vida, existência ao Estado. Sem agentes públicos não existe Estado. Estado é comunidade organizada, politicamente (há necessidade de Constituição Federal), ocupando um território definido,  e dirigida por um governo (instituição que compõe o Estado, com a função de administrá-lo, que no caso são os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). Exige-se, ainda, soberania (poder de mando dentro do território nacional) reconhecida internamente e por outros países.

Os agentes públicos, em geral, devem fazer o que a nação (não agentes públicos) quer, e esta, o que quer, quando diante de uma Democracia (artigo 1°, parágrafo único, da CF/1988), não pode ser contrariada, subjugada, violada em seus direitos fundamentais à pessoa humana, aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Se a CF/1988 preconiza que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, O Estado, por meio dos agentes públicos, não pode fazer nada que a nação (os na qualidade de não agentes públicos) não queira.

Assim, mesmo que há expresso na atual Constituição Federativa do Brasil, leis que assegurem a permanência de certo agente público, em cargo ou função pública, a vontade, de cada indivíduo cidadão, jamais pode ser contrariada. Da mesma forma, mesmo que o ato administrativo seja perfeito e legítimo, como no caso de desapropriação por interesse público, os cidadãos de certa localidade, que vai ser desapropriada, por exemplo, para construção de estado de futebol, ou olímpico, podem ajuizar ação contra o Estado – não se esquecendo que o Estado se manifesta pela vontade de algum Chefe do Executivo, Legislativo ou Judiciário – para que não sejam demolidas as construções já fixadas.

Assim, mesmo que certa localidade não tenha cidadãos com força e conhecimento de ser a nação  (povo) soberana sobre os mandos do Estado, outros cidadãos, mesmo de localidades diferentes, mas dentro dos limites geográficos do Estado (soberania), podem socorrer os concidadãos que estão prestes a serem violados em seus direitos, tanto humanos quanto das garantias fundamentais. Mas tais ações dizem respeito quando um grupo, acuado por arbitrariedades de agentes públicos, tem necessária razão contra o ato administrativo, por exemplo, de desapropriação, por interesse público.

Infelizmente, muitas desapropriações, ditas por interesse e utilidade pública (da coletividade que mora em certa região) são meras atitudes soberbas e interesseiras de agentes públicos. Não há interesse real no bem-estar (desenvolvimento econômico, saúde mental e física) da coletividade (dos cidadãos que não são agentes públicos) local. Há, em muitos casos, favoritismos aos lobistas, enquanto a população sofre com, por exemplos, poluições, desapropriações desnecessárias,  empobrecimento da educação, segurança pública.

A nação, indiferente de qual estado, deve agir em defesa de todos os cidadãos, pois, só assim, a nação brasileira alcançará os preceitos constitucionais vigentes no artigo 3°:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O artigo acima é responsabilidade de todos os cidadãos que compõem a nação brasileira. Não há o que dizer ser ou não de uma região, população. Todos devem agir em defesa do bem-estar geral. Assim, por exemplo, os cidadãos do RJ, SP, podem exigir melhorias na qualidade de vida dos nordestinos, que os parlamentares criem leis capazes de tirar o povo da miséria.

“Um por todos, todos por um”, eis a máxima de uma nação democrática.

Plebiscito, Referendo, Ação Popular, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Todos são mecanismo contra ações arbitrárias do Estado – não se esquecendo que o Estado existe através dos atos administrativos dos agente públicos, e enquanto a nação assim quer, quando Estado Democrático.

Todos são meios legais, mas o mais eficiente é sair às ruas para protestar. Os meios mencionados na CF/188 demoram, e muito. O Congresso Nacional, infelizmente, serve como palco de interesses mesquinhos, unilaterais, egoísticos, não os interesses do povo, principalmente os que sofrem com os Serviços Públicos ineficientes, precários, agressivos à dignidade da pessoa humana e aos Direitos Humanos, dos brasileiros.

A autarquias em regime especial, as Agências Reguladoras, em muitos casos, são inertes frente às necessidades dos cidadãos e, em alguns casos, permitem que empresas públicas, exploradores de Serviços Públicos, continuem a lesar o povo, enquanto as empresas (os lobistas) faturam bilhões a custas dos sofrimentos dos consumidores.

Tem-se, também, as ineficiências, as burocracias, os descasos, de muitos servidores públicos e militares, por atos de prevaricações, aos apelos dos cidadãos não serventuários, ou que não sejam funcionários públicos.

A Administração Pública – por culpa dos agentes públicos, em geral -, em muitos casos, ainda se comporta como se estivesse, ainda, em Estados Ditadores, Déspotas e Absolutistas. Só o conhecimento traz condutas coerentes, assim como os atos de cidadania não serão apenas o simples ato de votar, ir às urnas.

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